Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Setembro de 2022.

DECRETO Nº 259/2022 DE 29 DE AGOSTO DE 2022

SÚMULA: Abre o Crédito Adicional Suplementar para atender ajustes ao orçamento da Câmara Municipal de Carlinda, e dá outras providências.

A Senhora Carmelinda Leal Martines Coelho, Prefeita do Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 54.050,00 (cinquenta e quatro mil e cinquenta reais), a serem consignados nas seguintes dotações orçamentárias, conforme autorizado na Lei Municipal nº 1.313/2021:

Código Geral: 01.001.01.031.0009.1.001.4.4.90-52.00 R$ 4.000,00

Código Geral: 01.001.01.031.0009.2.001.3.1.91-13.00 R$ 16.000,00

Código Geral: 01.001.01.031.0009.2.001.3.3.90-14.00 R$ 1.050,00

Código Geral: 01.001.01.031.0009.2.001.3.3.90-30.00 R$ 3.000,00

Código Geral: 01.001.01.031.0009.2.001.3.3.90-39.00 R$ 30.000,00

SOMA GERAL R$ 54.050,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos previstos no Inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, e anula das seguintes funcionais programáticas:

Código Geral: 01.001.01.031.0009.2.001.3.1.90-11.00 R$ 36.000,00

Código Geral: 01.001.01.031.0009.2.001.3.1.90-13.00 R$ 16.000,00

Código Geral: 01.001.01.031.0009.2.001.3.3.70-41.00 R$ 1.050,00

Código Geral: 01.001.01.031.0009.2.001.3.3.90-36.00 R$ 1.000,00

SOMA GERAL R$ 54.050,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Carlinda MT, 29 de agosto de 2022.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal