Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Setembro de 2022.

​RESOLUÇÃO CMDCA N° 04, DE 01 DE SETEMBRO 2022

RESOLUÇÃO CMDCA N° 04, DE 01 DE SETEMBRO 2022.

O Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente – CMDCA, do município de Santo Antônio de Leverger, Estado Mato Grosso, nomeado na Portaria N° 029/GP/2022, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação Municipal e considerando a deliberação do Conselho em Reunião Ordinária do dia 29/08/2022;

RESOLVE:

Art. 1º. – Aprova a Lei voltada para a Primeira Infância, dentro do Município de Santo Antônio de Leverger, do ano de 2022.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio de Leverger – MT, 01 de Setembro de 2022.

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Leomar Augusto da Silva Miranda

Presidente do CMDCA