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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
LEI Nº 1025/2022
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, CRECHES MUNICIPAIS, COMPLEXO ESPORTIVOS GEZIL ARAUJO, UNIDADES DE SAÚDE E NA AVENIDA BERTUMARCO/BR-158.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º - Esta Lei torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências de todas as escolas públicas municipais, creches municipais, Complexo Esportivo Gezil Araújo, Unidades de Saúde e na Avenida Bertumarco/BR-158.
Parágrafo único - A instalação do equipamento citado no caput considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas.
Art. 2º - Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmaras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas.
Parágrafo único. O equipamento citado no caput deste artigo apresentará recurso de gravação de imagens.
Art. 3º - As escolas situadas nas áreas em que foram constatados os mais altos índices de violência terão prioridade na implantação do equipamento.
Art. 4º - Na Avenida Betumarco/BR-158 terá, no mínimo, 05 câmaras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso.
Parágrafo único. O equipamento citado no caput deste artigo apresentará recurso de gravação de imagens.
Art. 5º - O Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para instalar as câmeras de segurança nos locais descritos nesta lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre do Norte/MT aos 05 de Setembro de 2022.
Alex Gomes Ferreira
Presidente