Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Setembro de 2022.

DECRETO Nº 3200 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre os critérios e requisitos do Processo de Seleção para designação de Professores para a função de Diretor Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Juruena.

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal, de 05 de novembro de 2019, que julgou, por meio da ADI 282-1, e declarou inconstitucional o Artigo 237, inciso IV da Constituição do Estado de Mato Grosso que versa sobre as eleições diretas (com a participação da comunidade escolar) para a escolha do cargo de Diretor Escolar;

CONSIDERANDO as orientações gerais acerca das condicionalidades a serem cumpridas pelos entes subnacionais para habilitação ao recebimento do complemento VAAR/Fundeb, dispostas na NOTA Nº 2/2022/CONSELHOSFUNDEB/CGINF/GAB/SEB/SEB-MEC;

CONSIDERANDO a Resolução nº 1 de 27 de julho de 2022, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, para as redes públicas de ensino;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, Art. 14, § 1º inciso I, em que trata do provimento do cargo ou função do gestor escolar, de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar, dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;

CONSIDERANDO aLei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021 que altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

CONSIDERANDO o Parecer nº 4 de 11 de maio de 2021, em que estabelece a Base Nacional Comum de Competências que todo Diretor Escolar deve desenvolver, para o seu pleno exercício profissional, como um líder eficaz e inspirador;

CONSIDERANDO a Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996, Art. 67, § 1º, em que estabelece a experiência docente como pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino.

CONSIDERANDO a Lei nº 847 de 09 de Agosto de 2010 e a Lei nº 1021 de 10 de dezembro de 2013, que Dispõe sobre a carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Juruena;

CONSIDERANDO a Lei 1068 de 24 de junho de 2015 – PME, que estabelece princípios da gestão democrática da gestão publica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JURUENA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Fica instituído os critérios e requisitos do Processo de Seleção para designação de Professores para a função de Diretor Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Juruena.

Art. 2º. A Administração da Unidade Escolar será exercida pelo Diretor Escolar selecionado por:

a) Etapa I - Inscrição; b) Etapa II – Avaliação de títulos, currículos e documentação de caráter eliminatório; c) Etapa II–Avaliação Psicológica d) Etapa IV- Elaboração, apresentação e entrega do Plano de trabalho; e) Etapa V – Participação de curso em Gestão Escolar, indicado ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. f) Etapa VI–Nomeação;

Art. 3º. O Processo de Seleção será destinado à Professores em efetivo exercício, que após seleção, serão designados por portaria e atuarão em regime de Dedicação Exclusiva.

Art. 4º. O provimento das vagas será realizado mediante aprovação em Processo de Seleção, conforme as Etapas dispostas no Art. 2º deste decreto.

Art. 5º. O período de efetivo exercício da função de Diretor Escolar será de 2 (dois) anos, podendo ocorrer novo Processo de Seleção neste decurso conforme necessidade.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA A FUNÇÃO

Art. 6°. Para assumir a função de Diretor Escolar, o servidor candidato ao cargo deve preencher os seguintes requisitos cumulativos:

- Ser professor ocupante de cargo de provimento efetivo ou contratado do Magistério na Rede Pública Municipal de Juruena, com graduação em Pedagogia, conforme disposto no artigo 64º da LDB;

- Estar em exercício de atividade de no mínimo 02 (dois) anos na escola que pretende dirigir;

- Ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais comprovado por meio de certidão cível e criminal (no âmbito estadual e federal);

- Apresentar proposta de trabalho motivada e comprometida, dentro da realidade social da comunidade escolar para a qual irá se inscrever;

- Não ter recebido, no exercício de função pública, advertência escrita, nos últimos cinco anos;

- Não ter respondido, no exercício de função pública, processo administrativo disciplinar, nos últimos cinco anos;

- Não estar em gozo das licenças elencadas na Lei Municipal Nº 847/2010 e leis complementares;

- Não estar em Licença Médica vigente;

- Não estar para se aposentar nos próximos 3 anos e/ ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;

- Comprometer-se a participar da formação continuada e permanente promovida pela Secretaria Municipal de Educação;

- Comprometer-se a cumprir as atribuições do cargo, conforme disposto no art. 9º deste Decreto;

- Não possuir outro vínculo, municipal, federal ou privado ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de cargo/função;

- Estar apto a exercer plenamente a movimentação financeira bancária;

Parágrafo Único: Caso não haja professor efetivo com 2 (dois) anos de função na unidade escolar, poderá inscrever-se o professor que tenha 1 (um) ano de exercício da função na unidade escolar, ou dois (dois) anos em qualquer escola pública da Rede Municipal de Ensino.

Art. 7º. É vedada a participação no Processo de Seleção ao Profissional que nos últimos 05 (cinco) anos:

I - Tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função de Diretor/Coordenador em decorrência de processo administrativo disciplinar e/ou readaptação;

II – Que não atenderam a Legislação vigente nas prestações de contas junto ao Departamento de Prestação de Contas da SME (participantes que já exerceram a função de Diretor Escolar);

III – Esteja inadimplente junto ao Poder Público, ao Tribunal de Contas do Estado e à Receita Federal;

IV - Que não dispuser de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas Justiças Federal e Estadual.

Parágrafo único. Ainda que aprovado no Processo de Seleção, caso o participante tenha prestado informações inverídicas, não será designado para a função.

Art. 8°. Para comprovar os requisitos constantes neste Decreto e no Edital, o participante deve encaminhar, digitalizados em formato PDF em único arquivo identificado com o nome, os seguintes documentos:

I - cópia da Carteira de Identidade - RG e CPF;

II - cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral;

III - comprovante de endereço;

IV - cópia do diploma de graduação e pós - graduação;

V - declaração de que não está respondendo Processo Administrativo Disciplinar;

VI - declaração de que não está para se aposentar nos próximos 3 anos e/ ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;

VII - declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com Dedicação Exclusiva;

VIII - declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

IX - declaração afirmando que não possui outro vínculo Municipal, Estadual, Federal e Privado ou liberação para o exercício da Dedicação Exclusiva;

X - declaração dos participantes que já foram Diretores Escolares informando que cumpriu com a Legislação vigente junto ao departamento de prestações de contas.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR

Art. 9º. Compete ao Diretor da Unidade Escolar as seguintes atribuições:

I - Representar a Unidade Escolar, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;

II - Coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político- Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Unidade Escolar, observadas as políticas públicas da Secretaria Municipal de Educação e outros processos de planejamento;

III - Coordenar a implementação do Projeto Político- Pedagógico da Unidade Escolar, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;

IV - Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;

V - Dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino;

VI - Submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à Unidade Escolar;

VII – Manter o Conselho escolar ativo, para não prejudicar os repasses financeiros e prestação de contas da escola;

VIII – Divulgar, com fidedignidade, a comunidade escolar a movimentação financeira da Unidade Escolar;

IX - Coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo-financeiro desenvolvidas na Unidade Escolar;

X - Apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Escolar, avaliação interna da Unidade Escolar e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;

XI – Cuidar da documentação da escola junto ao Conselho Estadual de Educação, para que a autorização de funcionamento e Reconhecimento esteja sempre em dia.

XII - Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.

CAPÍTULO IV

DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art 10. As vagas serão preenchidas conforme resultado do Processo de Seleção para designação de professores para função de Diretor Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Juruena.

a) Etapa I- Inscrição: a inscrição será feita mediante o preenchimento de um formulário, estabelecido no Edital;

b) Etapa II- Avaliação de títulos, currículos e documentação de caráter eliminatório, para a seleção: será de caráter eliminatório e consiste na avaliação de títulos, currículo e documentação para a seleção;

c) Etapa III – Avaliação Psicológica, analise do perfil profissional;

d) Etapa IV- Elaboração, apresentação e entrega do Plano de trabalho: consiste na elaboração, apresentação e entrega do Plano de trabalho, concomitante com as políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação, com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e legislação vigente que deverá conter:

I- Objetivos, metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da Unidade Escolar, com foco nos resultados do processo de ensino aprendizagem;

II- Ações para ampliação da participação da comunidade da Unidade Escolar;

III- Ações para o cuidado e preservação do patrimônio público;

IV- Ações para garantia de formação continuada aos profissionais sob a sua gestão.

e) Etapa V- Designação do Diretor à sua Unidade Escolar: após o resultado do Processo de Seleção;

Parágrafo único. O participante que não comparecer no local, data e horário estipulado em Edital para cumprimento da Etapa III - automaticamente não continuará participando do Processo de Seleção.

Art. 13. À(s) Unidade (s) Escolar (res) que não apresentar (rem) interessados para a função de Diretor escolar, será designado pela SME.

§1º. Os Diretores indicados pela Secretaria Municipal de Educação, para as Unidades Escolares que não tiveram participantes no Processo de Seleção, atenderão o que diz o Decreto.

CAPÍTULO V

DA DIVULGAÇÃO E REALIZAÇÃO DAS ETAPAS

Art. 14. O Processo de Seleção de Diretor das Unidades Escolares para o mandato 2023/2024, será regido por este Decreto e pelo Edital, publicados e divulgados pela Secretaria Municipal de Educação, em página eletrônica para dar ampla publicidade, devendo também ser fixado nas Unidade Escolar em local de fácil acesso.

CAPÍTULO VI

DA COMISSÃO

Art. 15. O Processo de Seleção para designação de Professores para o exercício da função de Diretor Escolar será elaborado, coordenado, acompanhado e conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, através de Comissão editada por Portaria.

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO

Art. 16. Durante o período do exercício da função de Diretor Escolar será realizada, anualmente, avaliação de desempenho com foco no cumprimento dos objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidas no Plano de Trabalho.

Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação conforme pertinência do assunto será responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Plano de Trabalho da Unidade Escolar.

Art. 18. Caso o Diretor designado não atinja os objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidas do Plano de Trabalho, deverá apresentar para a Secretaria Municipal de Educação conforme pertinência do assunto Plano de Providências para a Unidade Escolar com a participação do Conselho Escolar contendo novas ações e estratégias para alcançar metas a curto, médio e longo prazo conforme necessidade.

CAPÍTULO VIII

DA VACÂNCIA E SUBSTITUIÇÃO

Art. 19. A vacância da função de Diretor ocorre por reprovação na avaliação do Plano de Trabalho, dispensa mediante Processo Administrativo, conclusão da gestão, renúncia, exoneração, ou morte.

§1º. O afastamento do Diretor por período superior a 2 (dois) meses também implicará a vacância da função, excetuando-se os casos de licença para tratamento da própria saúde e licença gestante.

§2º. O preenchimento da vaga após vacância será feito pela Secretaria Municipal de Educação, e Cultura.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25. Os procedimentos, prazos, cronograma de datas e demais informações sobre o Processo de Seleção constará em Edital Especifico.

Art. 26. O Diretor designado iniciará as suas atividades no dia --- de janeiro de 2023.

Art. 27. Fica instituído que o Coordenador Pedagógico da cada unidade escolar será indicado pela Secretaria Municipal de Educação, concomitantemente com o Diretor da Unidade Escolar.

Art. 28. Os casos omissos e descumprimento do disposto serão resolvidos pela Comissão.

Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 05 de setembro de 2022.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal

LORYZA RODRIGUES B. DE BARROS NATAL

Secretária Municipal de Educação