Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Maio de 2024, de número 4.484, está disponível.
Dispõe sobre a instituição do Comitê de Gestão Estratégica do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento dos princípios basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, em especial o acesso à informação e a precípua transparência; e
CONSIDERANDO a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade, em superação ao modelo burocrático;
DECRETA
Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Salto do Céu/MT, para tomada de decisão no tocante à implementação e gerenciamento dos resultados definidos no Plano Estratégico Municipal.
Art. 2º. O Comitê de Gestão Estratégica terá as seguintes competências:
I - homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;
II - apreciar e informar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;
III - deliberar sobre as medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis pelas metas;
IV - homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados semestralmente;
V - criar as condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;
VI - exigir, se necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado; e
VII - decidir sobre demais questões relacionadas ao planejamento Estratégico Municipal.
Art. 3º. O Comitê de Gestão Estratégica se reunirá mensalmente de forma remota ou presencial, a partir do mês de setembro de 2022, para apreciar e decidir sobre as Não Conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como semestralmente, para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas, conforme calendário anual a ser elaborado pelo Comitê.
Art. 4º. Designar como membros do referido Comitê, os seguintes agentes públicos:
I - MAUTO TEIXEIRA ESPINDOLA – Prefeito Municipal;
II – CESAR LUIZ BRANICIO DA SILVA – Assessor Jurídico;
III - VIVILAINE DE PAULO DE MELO SOARES – Contadora;
IV - ALAN CORDEIRO CLEMENTINO – Controlador Interno;
V - VALDEIR APARECIDO BASTOS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento;
VI - THAIS SOUZA SILVA – Assessora de Compras;
VII - CLAUDENICE SOUSA SANTANA – Secretária Municipal de Finanças;
VIII - CLAUDIA SIRENY SILVA – Tesoureira;
IX - ELCI ALVES DA SILVA ESPÍNDOLA – Secretária Municipal de Assistência Social;
X - POLIANA APARECIDA DE LIMA GOULART – Secretária Adjunta;
XI - NELSON CRISPIM DA CONCEICAO – Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos;
XII - VALDEIR FRANCISCO DOS SANTOS – Assessor de Obras;
XIII - LEANDRO LAURENÇO DA SILVA – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;
XIV - RHAINY KERLLY ROSA COLACO – Recepcionista;
XV - CLERIA APARECIDA COSTA CARDOSO – Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
XVI - SOLANGE LOPES DE LIMA – Secretária Adjunta
Art. 5º. As reuniões de acompanhamento dos resultados planejados serão presididas pelo Prefeito de Salto do Céu/MT.
Art. 6º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 09 de setembro de 2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal