Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Setembro de 2022.

​DECRETO N. 60, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a instituição do Comitê de Gestão Estratégica do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento dos princípios basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, em especial o acesso à informação e a precípua transparência; e

CONSIDERANDO a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade, em superação ao modelo burocrático;

DECRETA

Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Salto do Céu/MT, para tomada de decisão no tocante à implementação e gerenciamento dos resultados definidos no Plano Estratégico Municipal.

Art. 2º. O Comitê de Gestão Estratégica terá as seguintes competências:

I - homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;

II - apreciar e informar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;

III - deliberar sobre as medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis pelas metas;

IV - homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados semestralmente;

V - criar as condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;

VI - exigir, se necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado; e

VII - decidir sobre demais questões relacionadas ao planejamento Estratégico Municipal.

Art. 3º. O Comitê de Gestão Estratégica se reunirá mensalmente de forma remota ou presencial, a partir do mês de setembro de 2022, para apreciar e decidir sobre as Não Conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como semestralmente, para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas, conforme calendário anual a ser elaborado pelo Comitê.

Art. 4º. Designar como membros do referido Comitê, os seguintes agentes públicos:

I - MAUTO TEIXEIRA ESPINDOLA – Prefeito Municipal;

II – CESAR LUIZ BRANICIO DA SILVA – Assessor Jurídico;

III - VIVILAINE DE PAULO DE MELO SOARES – Contadora;

IV - ALAN CORDEIRO CLEMENTINO – Controlador Interno;

V - VALDEIR APARECIDO BASTOS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento;

VI - THAIS SOUZA SILVA – Assessora de Compras;

VII - CLAUDENICE SOUSA SANTANA – Secretária Municipal de Finanças;

VIII - CLAUDIA SIRENY SILVA – Tesoureira;

IX - ELCI ALVES DA SILVA ESPÍNDOLA – Secretária Municipal de Assistência Social;

X - POLIANA APARECIDA DE LIMA GOULART – Secretária Adjunta;

XI - NELSON CRISPIM DA CONCEICAO – Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos;

XII - VALDEIR FRANCISCO DOS SANTOS – Assessor de Obras;

XIII - LEANDRO LAURENÇO DA SILVA – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;

XIV - RHAINY KERLLY ROSA COLACO – Recepcionista;

XV - CLERIA APARECIDA COSTA CARDOSO – Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

XVI - SOLANGE LOPES DE LIMA – Secretária Adjunta

Art. 5º. As reuniões de acompanhamento dos resultados planejados serão presididas pelo Prefeito de Salto do Céu/MT.

Art. 6º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 09 de setembro de 2022.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal