Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Setembro de 2022.

​LEI No 526, 09 DE SETEMBRO DE 2.022.

AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a abertura de crédito especial destinado a criação especifica de dotação orçamentária, projeto/atividade, elementos de despesa e respectivas fontes de recursos no orçamento em vigor de que trata a Lei nº 512, de 16 de Dezembro de 2.021 (LOA 2022), para a cobertura de convênios e contrapartidas, dando outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado no orçamento em vigor de que trata a Lei nº 512, de 16 de Dezembro de 2.021 (LOA 2022) dotação orçamentária, conforme relacionados abaixo:

Órgão : 04 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura

Unidade : 02 - Departamento de Cultura

Projeto/Atividade : 2.137 - Manutenção e Encargos com o Departamento de Cultura

Fonte de Recursos : 15710000 - Transferência do Estado referência a Convênio ou instrumentos Congêneres vinculado a Educação

Emento de despesa : 44.90.52 - Equipamentos e material permanente

Valor : R$ 50.000,00 (Cinquenta reais)

Art. 2º. Para a cobertura do crédito orçamentário serão utilizados recursos do Cronograma de execução Física e Plano de Trabalho aprovado, conforme estabelecido com a SECEL/MT.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, aos 09 de setembro de 2.022.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal