Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Setembro de 2022.

DECRETO Nº 72/2022

DECRETO Nº 072, DE 11 DESETEMBRO DE 2022

DECLARA LUTO OFICIAL EM PONTE BRANCA - MT PELO FALECIMENTO DE SINVALDO INACIO DA SILVA E PONTO FACULTATIVO PARA OS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.”

CLENEI PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, com enorme pesar, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência e

CONSIDERANDO o falecimento de Sinvaldo Inacio da Silva, pessoa reconhecida pela sociedade municipal e pai de família tradicional pontebranquense;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade pontebranquense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão querido;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público pontebranquense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade;

DECRETA:

Art. 1º - Luto Oficial no Município de Ponte Branca – MT pelo falecimento de Sinvaldo Inacio da Silva, como expressão de pesar.

Art. 2º - Fica Decretado ponto facultativo nas repartições da Administração Pública do Município de Ponte Branca - MT, no dia 12 de Setembro de 2022.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 11 de Setembro de 2022.

CLENEI PARREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL