Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Setembro de 2022.

​DECRETO Nº 082, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022.

DECRETO Nº 082, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022.

“Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso das unidades orçamentárias do Poder Executivo/Prefeitura Municipal para o período de SETEMBRO e OUTUBRO de 2022, e dá outras providências. ”

FABIANO DALLA VALLE, Prefeito Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e exaradas no art. 167, § 3.° da Constituição Federal; arts. 47 a 50 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e 8.° da Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), e

CONSIDERANDO imposição legal, e a necessidade de planejamento prévio para a operacionalização orçamentária e financeira do Poder Executivo/Prefeitura Municipal de todas as unidades administrativas, que consubstancia-se na programação financeira e no cronograma de execução mensal,

DECRETA

Art. 1º. Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso das Unidades Orçamentárias/Órgãos/Unidades Administrativas do Poder Executivo/Prefeitura para o 5.° (quinto) bimestre do corrente exercício (2022), compreendendo os meses de SETEMBRO e OUTUBRO, desdobrados mês a mês, conforme os ANEXOS I e II.

Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

Art. 2º. A fixação das cotas de que trata o Anexo I atenderá aos seguintes objetivos:

a) Assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho;

b) Manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

Art. 3º. A programação da despesa orçamentária, para efeito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra orçamentárias.

Art. 4º. As cotas bimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.

Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro de 2022.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal