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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade a servidora Sr. Maria Inês Fernandes de Morais.”
A Diretora do Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n.º 491, de 09/05/2012, que Reestrutura o regime próprio de previdência social no Município, adicional por Tempo de Serviço conforme art. 57 da Lei Municipal n.º 061 de 25/02/2002, e o último reajuste concedido pela Lei Municipal nº. 1014, de 21 de janeiro de 2022;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade a Sra. Maria Inês Fernandes de Morais, brasileira, viúva portadora do RG n.º XXX82XX-5 SJ/MT e inscrita no CPF sob o n.º XXX.729.XXX-15, residente e domiciliada neste Município, servidora Efetiva, no cargo de Zeladora, Classe I, Nível I, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, devidamente matriculada sob o n.º 167, contando com 24 (vinte e quatro) anos, 10 (dez) meses e 02 (dois) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo do SANTA HELENA-PREVI n.º 2022.02.00003P, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a 02 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Nova Santa Helena/MT, 06 de setembro de 2022.
Bruna Maria Procópio Martins Parron
Diretora Executiva
Homologo,
Paulinho Bortolini
Prefeito Municipal