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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N.º 014/2022
“Dispõe sobre o nomeação do Grupo de Trabalho para elaboração de Termo de Referência que servirá de suporte à processo licitatório destinado à contratação de empresa especializada necessário para a realização do Censo Previdenciário dos Regimes Próprios dos municípios consorciados.”
O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses – CONSPREV, Prefeito Silvano Pereira Neves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas disposições estatutárias,
Considerando o teor da Portaria n.º 012/2022 publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso no dia 02 de setembro de 2022 que fez chamamento de servidores públicos dos municípios para participarem do grupo de trabalho nomeado por esta portaria;
Considerando que o teor da Portaria n.º 012/2022 foi disponibilizado no grupo de whatssapp denominado CONSPREV-MT cujos participantes são gestores e servidores ligados a gestão dos RPPS’s dos municípios consorciados;
Considerando que no prazo assinalado pela Portaria n.º 012/2022 houve a manifestação de 03 (três) servidoras municipais;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com o escopo de realizar todos os estudos e atos destinados a confecção de Termo de Referência que servirá de suporte à processo licitatório destinado à contratação de empresa especializada necessária à realização do Censo Previdenciário dos Regimes Próprios dos municípios consorciados. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá amplos poderes para alcançar os objetivos aludidos no caput, podendo inclusive atuar como equipe de apoio da Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria n.º 003/2022 publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso no dia 11 de maio de 2022.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto por servidores integrantes do quadro de pessoal dos municípios consorciados e do CONSPREV.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto pelos seguintes membros:
I – pelo CONSPREV:
a) Gleyze de Oliveira Rocha;
II – pelo Comitê Técnico do CONSPREV:
a) Fernando Jorge Mendes de Oliveira;
b) Laura Pereira;
c) Daniele Menezes Souza.
III – pelo Município de Várzea Grande:
a) Paula Regina Gama Martins Oliveira.
IV – pelo Município de Itaúba:
a) Cláudia Simara Martins de Oliveira.
V – pelo Município de Reserva do Cabaçal:
a) Dalva de Laet França.
Art. 3º. Poderão ser convocados outros servidores dos municípios consorciados para auxiliar nos trabalhos a serem desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho, conforme conveniência e necessidade.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Comitê Técnico do CONSPREV.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, para apresentação dos documentos descritos no art. 1º deste normativo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do CONSPREV em Cuiabá/MT, 12 de setembro de 2022.
SILVANO PEREIRA NEVES
Presidente CONSPREV