Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Setembro de 2022.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 003/2022 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 003/2022

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

AVENIDA MATO GROSSO

(trecho compreendido entre Av. José Geraldo Riva e Av. Arinos)

AVENIDA BRASÍLIA

(trecho compreendido entre a Av. Rio Grande do Sul e Av. Mato Grosso)

O Município de Itanhangá, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Lei Municipal n° 634/2022, artigo artigo 145, III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional, artigos 132 a 144 do Código Tributário do Município de Itanhangá, bem como Decreto Lei Federal nº 195 de 24.02.1967, por intermédio do presente edital que será publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Itanhanga, na imprensa regional, sendo Jornal com circulação no Município de Itanhangá, no Jornal Oficial dos Municípios - AMM e afixação na sede da Prefeitura e da Câmara municipal, nos termos do artigo 73 da Lei Organica do Município, bem como de forma complementar sítio eletrônico oficial www.itanhanga.mt.gov.br leva ao conhecimento dos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis situados e/ou com testada para a Avendia Mato Grosso (trecho compreendido entre Av. José Geraldo Riva e Av. Arinos) e Avenida Brasília (trecho compreendido entre a Av. Rio Grande do Sul e Av. Mato Grosso), situada no bairro Centro, que serão executadas pelo Município as obras de melhoria de que trata este edital, apresentando-se a estimativa de custo, bem como avaliação dos imóveis antes da execução da obra para fins de possível cobrança da Contribuição de Melhoria decorrentes da obra de infraestrutura e pavimentação, nas vias públicas da cidade, conforme descrições que seguem.

1. DO FATO GERADOR DO TRIBUTO

A Contribuição de Melhoria cobrada pelo Município, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

2. DO LOCAL DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO

Av. Mato Grosso (trecho compreendido entre Av. José Geraldo Riva e Av. Arinos) e Av. Brasília (trecho compreendido entre a Av. Rio Grande do Sul e Av. Mato Grosso).

2.1 – Dos Possuidores a serem beneficiados e respectivas testadas:

RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS/POSSUIDORES, ÁREA, VALOR VENAL E FRENTE TESTADA DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS E PRIMEIRO LAUDO DE AVALIAÇÃO (VALOR VENAL)

Avenida Mato Grosso

Nº do Cadastro

Matrícula CRI

Proprietário/Possuidor(a)

Quadra

Lote

Territorial

Predial

Terreno

Valor Venal do Imóvel

(Avaliação)

Frente

testada

Eq. Comunitário

3452

MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ EQ. 14

Q. 53

T

34.648,50

501.326,48

145,45

01.01.052.003.001

4005

REINALDO RODRIGUES DE CAMARGO

52/03

T

1.121,05

1.121,05

29,33

01.01.052.002.001

4004

IVANIA DE LURDES MOLOSSI

52/02

P

883,95

101.401,11

26,38

01.01.052.001.001

4003

JOSÉ SARAIVA

52/01

P

1.321,92

187.280,09

22,64

01.01.051.003.001

3992

EDILES IGNES ZUFFO

51/03

T

1.089,31

38.089,75

49,71

01.01.056.014.001

4041

EDNIR SCHEREN

56/14

T

1.226,32

86.302,97

34,87

01.01.056.012.001

4040

IVAN CARLOS ZENI

56/12

P

700,51

81.709,87

20,02

01.01.056.011.001

4039

CENILDO FERREIRA MACHADO

56/11

P

658,54

95.044,28

18,46

01.01.056.010.001

4038

ADRIANO SINSKI

56/10

P

746,06

86.254,61

21,57

01.01.056.009.001

4037

ADRIANO SINSKI

56/09

T

697,49

49.086,26

19,91

01.01.056.008.001

4036

ANTONIO PAULINO PALIOSA

56/08

P

704,63

72.319,70

20,00

01.01.056.007.001

4035

VANDERSON GABRIEL NOLIO

56/07

P

744,13

103.443,91

21,22

01.01.056.006.001

4034

VANDERLEI BRAS NÓLIO

56/06

P

720,21

114.080,45

20,11

01.01.056.005.001

4033

CLAUDINA ALVES DE SOUZA

56/05

T

691,83

48.687,93

19,52

01.01.056.004.001

4032

LUCIANO ANDRÉ DI MATEOS

56/04

T

541,26

38.089,75

15,15

Eq Comunitário

3449

MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ EQ. 11

Q. 63

T

34.706,66

399.075,08

142,67

01.01.062.016.001

4107

ALEXSSANDRO CAMPAGNOLO

62/16

P

1.031,36

160.728,06

16,22

01.01.062.017.001

4108

MANOEL GENARO AZÓIA IBARRA

62/17

T

800,00

68.512,52

20,00

01.01.062.001.001

4092

GILBERTO SAVI

62/01

P

834,75

66.476,34

21,06

01.01.061.014.001

4089

MARTINHO PARISI

61/14

T

834,75

33.570,24

21,06

01.01.061.015.001

4090

RODRIGO BRANDALISE

61/15

P

800,00

44.780,07

20,00

01.01.061.016.001

4091

GERONI FLECK

61/16

T

800,00

32.172,74

20,00

01.01.061.001.001

4076

VALDIR KLAUS HANG

61/01

T

834,75

33.570,24

21,06

01.01.060.016.001

4067

NADIR SELZLEIN

60/16

T

602,61

24.231,58

16,94

01.01.060.017.001

4068

ITELVINO VIEIRA VAZ

60/17

P

686,50

98.549,49

20,00

01.01.060.018.001

4069

JAIME DE CASTRO ALVES

60/18

T

685,46

27.566,41

20,00

01.01.060.019.001

4070

MANOEL GENARO AZÓIA IBARRA

60/19

T

684,42

27.524,58

20,00

01.01.060.020.001

4071

MANOEL GENARO AZÓIA IBARRA

60/20

T

683,39

27.483,16

20,00

01.01.060.021.001

4072

ROGÉRIO DUTRA SOUZA

60/21

P

682,33

89.256,60

20,00

01.01.060.022.001

4073

TERESA BORTOLUCCI DA SILVA OLIVEIRA

60/22

T

618,29

24.865,10

20,00

01.01.060.023.001

4074

IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR

60/23

P

679,21

127.562,51

20,00

01.01.060.024.001

4075

EMERSÃO IVAN IACHINSKI

60/24

P

679,21

72.599,57

20,00

01.01.060.001.001

4052

RODRIGO DILL

60/01

T

583,27

33.570,24

17,06

RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS/POSSUIDORES, ÁREA, VALOR VENAL E FRENTE TESTADA DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS E PRIMEIRO LAUDO DE AVALIAÇÃO (VALOR VENAL)

Avenida Brasília

Nº do Cadastro

Matrícula CRI

Proprietário/Possuidor(a)

Quadra

Lote

Territorial

Predial

Terreno

Valor Venal do Imóvel

(Avaliação)

Frente

testada

01.01.046.013.001

3940

ALEXANDRE AUGUSTO BUENO

046/013

T

800,98

56.366,85

21,23

01.01.046.014.001

3941

NARA TEREZINHA BOELTER BASSO

046/014

P

882,16

89.434,67

17,70

01.01.046.015.001

3942

JOSE ELVIDIO DOS SANTOS

046/015

P

762,95

139.873,41

17,70

01.01.046.016.001

3943

ALCIONI CASSOL

046/016

P

825,72

186.400,28

19,34

01.01.046.017.001

3944

ALCIONI CASSOL

046/017

T

820,55

57.744,04

19,46

01.01.046.018.001

3945

OLAVO JOAO HUBNER

046/018

P

810,33

87.235,50

19,12

01.01.046.001A.001

3928

ALEXANDRE MICHNA

046/01A

P

391,61

57.245,54

19,19

01.01.046.001B.001

3928

DIANA RAFAELA SIMÃO

046/01B

P

377,85

167.601,82

18,95

01.01.051.011.001

4000

MARLI KRUPA DE OLIVEIRA

051/011

T

914,49

36.772,61

30,78

01.01.051.012.001

4001

JEANE CARLA KRAENER KNORST

051/012

P

884,29

91.255,62

19,13

01.01.051.013.001

4002

DELFINO FERREIRA DE MORAES

051/013

P

883,17

75.885,48

20,00

01.01.051.001.001

3990

IRANI JACONE FERREIRA

051/001

T

701,41

49.359,88

32,06

01.01.051.002.001

3991

ALAN PEDRO VIEIRA BERGAMO

051/002

T

684,07

48.139,62

32,06

01.01.051.003.001

3992

EDILES IGNES ZUFFO

051/003

T

1.089,31

76.657,32

54,08

01.01.037.EP9.001

3447

MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ

37/EC97

P

23481,36

179.096,04

260,42

01.01.050.016.001

3981

ELIZANDRA KOZERSKI KLEM

050/016

P

647,09

77.575,56

18,67

01.01.050.015.001

3980

MARIELI PIVA

050/015

P

470,46

115.425,81

13,48

01.01.050.014.001

3979

LAERSIO SANTINO MEINERZ

050/014

P

701,55

112.625,94

19,87

01.01.050.013.001

3978

ARLEI ROBERTO ESCHER

050/013

P

677,38

79.316,44

18,31

01.01.056.016.001

4043

ROSANE CLARICE BEOCK

056/016

T

588,69

41.429,40

16,89

01.01.056.015.001

4042

ELTON BATISTA OL. DE SOUZA E OUTROS

056/015

P

608,80

159.756,10

17,59

01.01.056.014.001

4041

EDNIR SCHEREN

056/014

T

1.226,32

86.302,97

34,87

3. DELIMITAÇÃO DA ZONA DE INFLUÊNCIA

Constatada a ocorrência do fato gerador, a Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietários ou possuidores de imóveis situados nas áreas diretamente beneficiadas pela obra, ou seja, dos imóveis confrontantes com a Av. Mato Grosso (trecho compreendido entre Av. José Geraldo Riva e Av. Arinos) e Av. Brasília (trecho compreendido entre a Av. Rio Grande do Sul e Av. Mato Grosso), que foram valorizados.

4. MEMORIAL DESCRITIVO

4.1. Considerações Preliminares

O memorial descritivo se presta a traçar diretrizes para a execução dos serviços de pavimentação, drenagem, meio fio e calçadas nas vias urbanas da cidade, compreendendo todas as atividades necessárias para a execução das obras de pavimentação, que, exemplificativamente, conforme o caso podem ser: serviços de topografia, alinhamento e nivelamento, drenagem com caixas coletoras de águas pluviais (boca de lobo), escavação mecânica de valas, assentamento de tubos, serviços de terraplanagem como cortes e aterros, pavimentação asfáltica, meio fio, etc.

4.1.2. A área total pavimentada será de 10.637,35 (dez mil seiscentos e trinta e sete vírgula trinca e cinco metros quadrados), sendo o lado direito medindo 678,65 m de comprimento por 7,00 m de largura, e o lado esquerdo medindo 679,07m de comprimento por 7,00m de largura, a rotatória medindo 88,87m de comprimento por 8,00m de largura e, os limpa rodas possuem uma área de 422,46 m², na Av. Mato Grosso (trecho compreendido entre Av. José Geraldo Riva e Av. Arinos);

4.1.3. A área total pavimentada será de 7.071,06 (sete mil e setenta e um vírgula seis metros quadrados), sendo o lado direito medindo 386,42 m de comprimento por 7,00 m de largura e, o lado esquerdo medindo 388,31m de comprimento por 7,00m de largura, a rotatória medindo 95,19m de comprimento por 8,00m de largura e, os limpa rodas com uma área de 886,49m², na Av. Brasília (trecho compreendido entre a Av. Rio Grande do Sul e Av. Mato Grosso).

OBS: Os memoriais descritivos completos das obras fazem parte integrante deste edital em forma de anexo.

5. ORÇAMENTO DE CUSTO DA OBRA[1]

5.1 - O custo da obra do presente edital referente à execução da pavimentação asfáltica na Av. Mato Grosso (trecho compreendido entre Av. José Geraldo Riva e Av. Arinos), está distribuído:

Descrição

Valor (R$)

1

Administração Local

30.975,00

2

Canteiro de Obras

13.381,20

3

Serviços Preliminares

1.225,41

4

Mobilização e Desmobilização de Maquinário

15.115,80

5

Terraplanagem

59.541,46

6

Pavimentação

1.041.007,43

7

Sinalização Viária

44.032,18

8

Drenagem Profunda

183.179,57

9

Boca de Lobo

39.226,74

10

Transporte de Materiais

39.186,96

TOTAL

1.466.871,75

5.2 - O custo da obra do presente edital referente à execução da pavimentação asfáltica na Av. Brasília (trecho compreendido entre a Av. Rio Grande do Sul e Av. Mato Grosso).

Descrição

Valor (R$)

1

Administração Local

14.310,45

2

Canteiro de Obras

11.151,00

3

Serviços Preliminares

962,89

4

Mobilização e Desmobilização de Maquinário

6.071,10

5

Terraplanagem

31.732,85

6

Pavimentação

219.939,72

7

Transporte de Material de Pavimentação

142.260,65

8

Drenagem Superficial

69.072,08

9

Passeio Público e Acessibilidade Universal

102.092,58

10

Sinalização Viária

23.809,23

11

Drenagem Profunda

237.648,56

TOTAL

859.051,11

6. PARCELA DEVIDA POR CADA CONTRIBUINTE

6.1 A base de cálculo da contribuição de melhoria será estabelecida pelo quantum de valorização experimentada pelo imóvel, cujo valor será obtido pelo comparativo dos dois laudos/valores, o primeiro laudo, representado pelo Valor Venal do Imóvel (territorial + predial) constante do Cadastro e utilizado como base de cálculo para o IPTU/2022 e estabelecido na relação constante do item 2.1 deste Edital e o segundo, ao seu término, pelo Laudo de Avaliação/Valorização, em percentual sobre o valor venal utilizado na primeira avaliação.

6.2 - O Segundo laudo de avaliação/valorização será elaborado por comissão composta por três membros, um dos quais com inscrição no CRECI/MT, a ser nomeada pelo Poder Executivo.

6.3 - Os laudos de avaliação gozam de presunção de veracidade e legitimidade, admitida a prova em contrário e não serão utilizados para cobrança de tributo diverso da Contribuição de Melhoria.

Constatada a ocorrência do fato gerador, a alíquota incidente para fins de Contribuição de Melhoria é de 50% (cinquenta por cento) sobre a valorização do imóvel, limitando-se o valor da contribuição ao custo individual da obra que teria o proprietário lindeiro, ou seja, ao valor obtido pela multiplicação do custo do m² da obra pela testada e pela largura.

6.4 - Correrão por conta do Município de Itanhangá/MT:

a) as quotas relativas aos imóveis pertencentes ao patrimônio do Município ou isentos de Contribuição de Melhoria;

b) as importâncias que se referirem à área de benefício comum.

7. DETERMINAÇÃO DA PARCELA DO CUSTO DA OBRA

O custo unitário e total para a realização da obra, de acordo com as benfeitorias realizadas:

7.1. Av. Mato Grosso (trecho compreendido entre Av. José Geraldo Riva e Av. Arinos), é conforme a tabela abaixo: 10.637,35 m2 (área total).

AVENIDA

SERVIÇO

OBRA TOTAL (R$)

UNITÁRIO (R$/m²)

Mato Grosso

SP + TE + PV + OC

1.466.871,75

137,89

7.2. Av. Brasília (trecho compreendido entre a Av. Rio Grande do Sul e Av. Mato Grosso), é conforme a tabela abaixo: 7.071,06 m2 (área total).

AVENIDA

SERVIÇO

OBRA TOTAL (R$)

UNITÁRIO (R$/m²)

Brasília

SP + TE + PV + OC

859.051,11

121,48

7.3. Considerando a despesa total para a realização das obras, terraplenagem, implantação drenagem pluvial, pavimentação asfáltica e meio fio, deste Edital. O custo de pavimentação do metro quadrado correspondente ao preço unitário em m², será obtido pelo custo total da obra dividido pela área total.

SP – Serviços Preliminares

TE – Terraplenagem

PV – Pavimentação

OC – Obras Complementares

8. FATOR DE RATEIO

O fator de rateio, na pavimentação pelo Sistema de Mutirão, é o obtido pelo custo da obra, proporcionalmente, dividido pelas testadas dos imóveis incluídos nas respectivas zonas de influência, excluídas as despesas que correrão por conta do Município de Itanhangá/MT.

9. DA IMPUGNAÇÂO DO EDITAL

Os valores venais dos imóveis constantes da relação de proprietários e testadas, do sub-item 2.1, deste Edital, representam a avaliação inicial dos terrenos beneficiados pela obra;

Comprovado o legítimo interesse, poderão ser impugnados quaisquer elementos constantes do Edital (inclusive o primeiro laudo de avaliação), dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.

A impugnação deverá ser dirigida à Administração Municipal Secretaria de Finanças, por meio de petição, que servirá para o início do processo administrativo, na qual o proprietário poderá reclamar contra eventuais erros de localização, cálculos, custo da obra e número de prestações.

A impugnação não obstará o início ou o prosseguimento da obra ou a prática dos atos necessários à arrecadação do tributo e sua decisão somente terá efeito para o recorrente.

10. DA RECLAMAÇÃO QUANTO AO LANÇAMENTO

Após a elaboração do segundo laudo de avaliação, o lançamento e a notificação do contribuinte, este poderá no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, apresentar reclamação que suspenderá os efeitos do lançamento e a decisão sobre ela manterá ou anulará os valores lançados.

Mantido o lançamento, retoma-se do momento em que havia sido suspenso o prazo fixado para pagamento da Contribuição de Melhoria, desde a data da ciência do contribuinte.

A anulação do lançamento não ilide a efetivação de novo, em substituição ao anterior, com as correções impostas pela impugnação.

11. FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento da Contribuição de Melhoria será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data em que o contribuinte tiver ciência do lançamento, observado as seguintes condições:

11.1. Pagamento à Vista

Pagamento pelo contribuinte em cota única, no prazo acima estipulado, com redução de 30% (trinta por cento) sobre o respectivo montante.

11.2. Pagamento Parcelado em 03 (três) parcelas com 20% (vinte por cento) de desconto; em 06 (seis) parcelas com 10% (dez por cento) ou requerer o parcelamento em prazo superior sendo limitado até 36 (trinta e seis) vezes sem qualquer desconto.

11.2.1 - A Contribuição de Melhoria poderá ser paga em até 36 (trinta e seis) meses, em parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela variação da UFI (Unidade Fiscal de Itanhangá), vigente no mês de emissão da notificação do lançamento, respeitados o valor mensal mínimo de 05 (cinco) UFI para cada parcela.

11.2.2 - No caso de parcelamento, a Contribuição de Melhoria será convertida em número de Unidades Fiscais de Itanhangá – UFI, pelo valor vigente à data de ocorrência do seu fato gerador e, para fins de pagamento, reconvertida em moeda corrente, pelo valor da Unidade Fiscal de Itanhangá – UFI, vigente à data de vencimento de cada uma das prestações das parcelas anuais (art. 141 do CTM)

11.2.3 - Ficará a critério do contribuinte, optar pela condição de pagamento que melhor lhe convier, dentro das opções acima;

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

As demais informações poderão ser obtidas no setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Itanhangá.

Itanhangá, 14 de setembro de 2022.

EDU LAUDI PASCOSKI EMERSON SABATINI

Prefeito Municipal Secretária de Finanças e Planejamento