Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Setembro de 2022.

​LEI N.º 1.738/2022 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 120/2022, ALTERANDO ANEXO IV DA LEI 857/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - O vencimento básico mensal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Dom Aquino-MT, fica estabelecido em 02 (dois) Salários Mínimos mensais, para a respectiva jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022.

§ 1º - Os valores de repasses pelo Governo Federal nos meses de maio, junho e julho serão repassados aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias em parcela única, em valores a serem divididos de forma igualitária.

§ 2º - O vencimento acompanhará o aumento do salário mínimo, condicionado aos repasses do Governo Federal, não havendo mais necessidade de encaminhamento de novo Projeto de Lei em relação à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

Art. 2º - Fica alterada a Tabela de Remuneração dos Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a EndemiasdoAnexo IV, da Lei n.º 857/2003 de 16 de junho de 2003, na forma do quadro abaixo, com a readequação dos valores instituídos por essa Lei.

ANEXO IV DA LEI 857/2003,

Cargo: Agente Comunitário de Saúde / Agente de Combate a Endemias - Carga Horária 40 horas

Tempo

Nível

1

1,5

1,7

2

Médio

Superior

Especialização

Mestrado

1-00 anos

1

R$ 2.424,00

R$ 3.636,00

R$ 4.120,80

R$ 4.848,00

2-03 anos

1,04

R$ 2.520,96

R$ 3.781,44

R$ 4.285,63

R$ 5.041,92

3-06 anos

1,09

R$ 2.642,16

R$ 3.963,24

R$ 4.491,67

R$ 5.284,32

4-09 anos

1,14

R$ 2.763,36

R$ 4.145,04

R$ 4.697,71

R$ 5.526,72

5-12 anos

1,19

R$ 2.884,56

R$ 4.326,84

R$ 4.903,75

R$ 5.769,12

6-15 anos

1,25

R$ 3.030,00

R$ 4.545,00

R$ 5.151,00

R$ 6.060,00

7-18 anos

1,32

R$ 3.199,68

R$ 4.799,52

R$ 5.439,46

R$ 6.399,36

8-21 anos

1,41

R$ 3.417,84

R$ 5.126,76

R$ 5.810,33

R$ 6.835,68

9-24 anos

1,50

R$ 3.636,00

R$ 5.454,00

R$ 6.181,20

R$ 7.272,00

10-27 anos

1,53

R$ 3.708,72

R$ 5.563,08

R$ 6.304,82

R$ 7.417,44

11-30 anos

1,56

R$ 3.781,44

R$ 5.672,16

R$ 6.428,45

R$ 7.562,88

12-33 anos

1,59

R$ 3.854,16

R$ 5.781,24

R$ 6.552,07

R$ 7.708,32

Art. 3º - Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias serão repassados pela união com dotação própria, consignadas no Orçamento Geral da União na forma da Emenda Constitucional 120.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias de cada exercício financeiro, apropriadas para tal fim.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de setembro de 2022.

VALDÉCIO LUIZ DA COSTA

Prefeito Municipal