Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Setembro de 2022.

​PORTARIA Nº 348 /2022

PORTARIA Nº 348 /2022

12 DE SETEMBRO 2022

“Dispõe sobre Prorrogação de prazo para apuração de fatos que constam no Processo Administrativo 001/2022 e dá outras providências correlatas”.

O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Sr. Leonardo Faria Zampa, usando de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria nº. 107/2022 de 16 de março de 2022, Considerando a Ata da Sessão da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 07/2022,

Considerando o fluxo de trabalho diário da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nomeada através da Portaria 107/2022 de 16 de março de 2022,

R E S O L V E:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para apuração dos fatos que constam no Processo Administrativo 001/2022.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se Cumpra-se

Novo São Joaquim-MT, aos doze dias do mês de setembro de 2022.

LEONARDO FARIA ZAMPA

Prefeito Municipal