Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Setembro de 2022.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO VISA Nº 28, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

A Divisão de Vigilância Sanitária do Município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 5, de 30 de dezembro de 2005, vem NOTIFICAR, pelo presente Edital, nos termos do mesmo diploma legal, que “Art. 45. É proibida a introdução direta ou indireta de esgotos sanitários e outras águas residuárias nas vias públicas e/ou galerias de água pluviais; Parágrafo único. O proprietário de imóvel fica obrigado a construir instalações domiciliares adequadas de remoção de esgotos, cabendo ao mesmo e/ou ocupante zelarem por sua conservação.”. PORTANTO, FICA O SR.º GENIR LORENZETTI, C.P.F.: 627.096.749-04, PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR PELO CADASTRO DE IMÓVEL NA PREFEITURA, COD. 2399, DO ENDEREÇO: RUA SANTA TEREZA, Q25 L07, BAIRRO JUPIARA, NESTA URBE, DEVIDAMENTE NOTIFICADO, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, TOME AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS A FIM DE: 1) INTERROMPER O DESCARTE IRREGULAR DE ÁGUAS RESIDUÁRIAS NA VIA PÚBLICA; 2) ENCANAR PARA A REDE SÉPTICA QUAISQUER RESÍDUOS QUÍMICOS E DOMÉSTICOS; 3) ESGOTAR A REDE SÉPTICA CASO SEJA NECESSÁRIO; Passados 5 (cinco) dias corridos da publicação desta, o responsável pela residência citada será considerado notificado e, o não cumprimento do disposto enseja na responsabilização deste em Processo Administrativo pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária, sujeito a multa e outras penalidades previstas no art. 219, da Lei Complementar 5, de 30 de dezembro de 2005. A defesa ou impugnação deve ser apresentada junto ao órgão autuador, pelo e-mail <visasmscv@gmail.com>, ou pessoalmente na Divisão de Vigilância Sanitária, localizada no endereço: Travessa do Comércio, 449, Bairro Jupiara, Campo Verde – MT, CEP: 78840-000, Telefone: (66) 3419 6250 ou (66) 99679-4854.

Gabriel Santos Ferreira

Autoridade Sanitária Matr. 5922