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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito Municipal de NOVA SANTA HELENA, estado do Mato Grosso, no uso atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 01002/2021 , e em consonância com a Lei Federal 4320/64
Art.1ª - Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Programa do Exercício de 2022 conforme Art. 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64 no Valor de R$ 80.329,34 (Oitenta mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos) nas seguintes Dotações:
03.001-GABINETE DO PREFEITO
Superávit Financeiro
03.001.04.122.0010.2003.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo
Sub-Total: 201,17
06.001.04.122.0010.2011.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo
Sub-Total: 104,20
07.001.12.361.0025.2050.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo
Sub-Total: 6.365,69
08.001.10.301.0026.2027.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo
2600311000-Identificação das Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares i 40.626,64 08.001.10.301.0026.2027.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
2621000000-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadua 18.183,75
08.001.10.301.0026.2027.4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente
2601000000-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 3.674,00 08.001.10.302.0026.2028.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo
Sub-Total: 64.274,12
10.001.08.244.0013.2046.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo
Sub-Total: 7.774,85
11.001.04.122.0010.2037.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo
2500000000-Recursos não Vinculados de Impostos | 1.609,31 | |
Sub-Total: | 1.609,31 | |
Total Parcial Suplementado: | 80.329,34 |
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, conforme Inciso I, parágrafo 1ª do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Total Parcial Reduzido:
Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de
NOVA SANTA HELENA, 01, Agosto de 2022
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito