Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2022.

DECRETO Nº 040/2022

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito Municipal de NOVA SANTA HELENA, estado do Mato Grosso, no uso atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 01002/2021 , e em consonância com a Lei Federal 4320/64

Art.1ª - Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Programa do Exercício de 2022 conforme Art. 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64 no Valor de R$ 80.329,34 (Oitenta mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos) nas seguintes Dotações:

03.001-GABINETE DO PREFEITO

Superávit Financeiro

03.001.04.122.0010.2003.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo

2500000000-Recursos não Vinculados de Impostos 201,17

Sub-Total: 201,17

06.001-GABINETE DA SECRETARIA

06.001.04.122.0010.2011.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo

2500000000-Recursos não Vinculados de Impostos 104,20

Sub-Total: 104,20

07.001-GABINETE DA SECRETARIA

07.001.12.361.0025.2050.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo

2759000701-Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação - FE 6.365,69

Sub-Total: 6.365,69

08.001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

08.001.10.301.0026.2027.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo

2600311000-Identificação das Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares i 40.626,64 08.001.10.301.0026.2027.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2621000000-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadua 18.183,75

08.001.10.301.0026.2027.4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente

2601000000-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 3.674,00 08.001.10.302.0026.2028.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo

2621000000-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadua 1.789,73

Sub-Total: 64.274,12

10.001-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.001.08.244.0013.2046.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo

2660000000-Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 7.774,85

Sub-Total: 7.774,85

11.001-GABINETE DA SECRETARIA

11.001.04.122.0010.2037.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo

2500000000-Recursos não Vinculados de Impostos

1.609,31

Sub-Total:

1.609,31

Total Parcial Suplementado:

80.329,34

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, conforme Inciso I, parágrafo 1ª do artigo 43, da Lei 4.320/64.

Total Parcial Reduzido:

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de

NOVA SANTA HELENA, 01, Agosto de 2022

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito