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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 219 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO CONFORME PROCESSOS SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS N° 005/2019.
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação em substituição, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e senhor (a) JANDERSON LUZ LIMA denominado (a) contratado (a), no cargo de Guarda Diurno, para exercer suas funções na Escola Municipal Dom Máximo Biennés.
O mesmo encontra-se em vaga livre de acordo com o Memorando N° 33.493/2022 no 1DOC. Seu chamamento se justifica e encontra amparo no inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal.
A presente prorrogação de contrato regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 22/09/2022 com termo final para 21/09/2023 e poderá extinguir com fundamentos na Lei 1931/2005.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cáceres-MT, 13 de Setembro de 2022.
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Contratado (a) | Fransergio Rojas Piovesan Secretária Municipal de Educação Decreto n°647/2022 |