Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2022.

​LEI Nº 2443/2022.

LEI Nº 2443/2022.

“INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Função: 15 - Urbanismo.

Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana.

Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.

Projeto/Atividade: 1299 – Conclusão do Muro de Arrimo no Bairro Concordia.

Elemento de Despesa.:

4490.51.00 Obras e Instalações.

Fonte: 15000000 – Sem código de acompanhamento.............................................R$ 12.561,48

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Total.......................................................................................................R$ 12.561,48

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.

Parágrafo I:

Anulação de:

Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Função: 15 - Urbanismo.

Sub Função: 452 – Serviços Urbanos.

Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.

Projeto/Atividade: 2019 – Manutenção das Atividades do Depto. de Serviços Urbanos.

Elemento de Despesa:

3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 15000000 – Sem código de acompanhamento.............................................R$ 12.561,48

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Total.......................................................................................................R$ 12.561,48

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT; 16 de setembro de 2022.

JOSIMAR MARQEUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL