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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 2443/2022.
“INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1299 – Conclusão do Muro de Arrimo no Bairro Concordia.
Elemento de Despesa.:
4490.51.00 Obras e Instalações.
Fonte: 15000000 – Sem código de acompanhamento.............................................R$ 12.561,48
------------------------
Total.......................................................................................................R$ 12.561,48
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 452 – Serviços Urbanos.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 2019 – Manutenção das Atividades do Depto. de Serviços Urbanos.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 15000000 – Sem código de acompanhamento.............................................R$ 12.561,48
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Total.......................................................................................................R$ 12.561,48
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT; 16 de setembro de 2022.
JOSIMAR MARQEUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL