Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2022.

​DECRETO Nº. 048/2022

DATA: 16 de Setembro de 2022

“DECRETA FOLGA COLETIVA NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

EXMO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. PAULINHO BORTOLINI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS.

CONSIDERANDO o desempenho e a prestação de serviços desenvolvida pelos Servidores Públicos do município de Nova Santa Helena/MT, para a realização das festividades em comemoração ao Aniversario de 21 anos de emancipação Politica do Município de Nova Santa Helena-MT nos dias 17 e 18 de Agosto de 2022.

D E C R E T A

Artigo 1.º - Fica decretado Folga Coletiva dos servidores Públicos nos órgãos integrantes da Administração Direta, Indireta E Fundacional do Município de Nova Santa Helena, no expediente do período vespertino no dia 16 de setembro 2022 (sexta feira).

Artigo 2º - A Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer deverá respeitar o calendário escolar.

Artigo 3º - Excetuam-se o disposto neste Decreto Municipal as atividades consideradas essenciais e indispensáveis no serviço público municipal.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 16 de setembro de 2022.

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

Publicado e afixado no mural da Prefeitura Municipal no período de 16/09/2022 a 16/10/2022.