Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2022.

​DECRETO N.º 4.793, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.

DECRETO N.º 4.793, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.

Estabelece horários de atendimento ao público e funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e demais legislação que trata da matéria;

Considerando os princípios que fundamentam os atos da Administração Pública, em especial os da supremacia do interesse público e da economicidade; Decreta:

Art. 1º Estabelecer horário de atendimento ao público e funcionamento a ser adotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e órgãos vinculados à pasta, assim compreendidos:

I - de segunda a quinta-feira das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30;

II – as sextas-feiras das 7h às 13h.

Art. 2º Em conformidade com a conveniência administrativa, no interesse público e a necessidade dos serviços, o(s) horário(s) de trabalho de que trata este Decreto poderão ser alterado pelo Prefeito Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 19 de setembro de 2022.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as vinculadas a Secretaria Municipal de Assistência Social constante do Decreto n.º 4.774/2022.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 16 de setembro de 2022.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal