Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2022.

Decreto de Suplementação e Redução 064/2022

Decreto Nº 064/2022

Data: 28/06/2022

Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 191.494,75 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos).

Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Municipal 0722/2022 - SÚMULA: Fica o Poder executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dos recursos orçamentários constantes da lei Orçamentária Anual nº 0717/2021, para o Exercício de 2022,conforme artigo 4º, b. abrir Credito Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total de despesa fixada nesta Lei, nos termos do inciso I, II, e III do art. 43 da Lei Federal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 191.494,75 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

03.030.0.1 - COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

03.030.0.1.04.122.0020.2008 - MANTER O GABINETE E DE DEPENDÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.90.94.00.00 - 15000000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 2.349,66

(dois mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos)

3.3.90.39.00.00 - 15000000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 8.261,04

(oito mil, duzentos e sessenta e um reais e quatro centavos)

3.3.90.92.00.00 - 15000000000 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 2.163,97

(dois mil, cento e sessenta e três reais e noventa e sete centavos)

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04.040.0.1 - DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA

04.040.0.1.12.122.0020.2025 - MANTER O GABINETE E DEPENDENCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3.3.90.39.00.00 - 15001001000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 12.487,52

(doze mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos)

04.040.0.2 - FUNDEB

04.040.0.2.12.361.0060.2017 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

3.1.90.11.00.00 - 15401070000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 67.000,00

(sessenta e sete mil reais)

3.1.91.13.00.00 - 15401070000 - Obrigações Patronais R$ 15.000,00

(quinze mil reais)

04.040.0.5 - DEPARTAMENTO DE ENS. FUNDAMENTAL

04.040.0.5.12.782.0060.2016 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.39.00.00 - 15710000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200,00

(duzentos reais)

3.3.90.39.00.00 - 17590000701 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 300,00

(trezentos reais)

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.050.0.5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

05.050.0.5.10.122.0020.2041 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE

3.1.90.11.00.00 - 15001002000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 33.000,00

(trinta e três mil reais)

3.1.91.13.00.00 - 15001002000 - Obrigações Patronais R$ 4.000,00

(quatro mil reais)

05.050.0.5.10.122.0100.2029 - MANUTEÇÃO E ENCARGOS DA CENTRAL DE REGULAÇÃO

3.3.90.93.00.00 - 15001002000 - Indenizações e Restituições R$ 15.000,00

(quinze mil reais)

05.050.0.5.10.301.0100.2030 - MANTER AS UNIDADES BASICAS DE SAUDE

3.1.90.04.00.00 - 16000000600 - Contratação por Tempo Determinado R$ 2.409,78

(dois mil, quatrocentos e nove reais e setenta e oito centavos)

05.050.0.5.10.301.0100.2032 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS SAÚDE BUCAL

3.1.90.11.00.00 - 16000000600 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 8.000,00

(oito mil reais)

05.050.0.5.10.302.0110.2028 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO CENTRO DE SAÚDE

3.1.91.13.00.00 - 15001002000 - Obrigações Patronais R$ 3.000,00

(três mil reais)

3.3.90.14.00.00 - 15001002000 - Diárias - Civil R$ 5.500,00

(cinco mil e quinhentos reais)

3.3.90.30.00.00 - 15001002000 - Material de Consumo R$ 1.000,00

(um mil reais)

3.3.90.39.00.00 - 15001002000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 8.822,78

(oito mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos)

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

08.080.0.1 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

08.080.0.1.20.122.0020.2060 - MANTER O GABINETE E DEPENDENCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

3.1.91.13.00.00 - 15000000000 - Obrigações Patronais R$ 3.000,00

(três mil reais)

T O T A L R$ 191.494,75

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

03.030.0.2 - SETOR DE FINANÇAS E CONTROLE

03.030.0.2.04.123.0030.2009 - MANTER O SETOR DE FINANÇAS

3.1.90.04.00.00 - 15000000000 - Contratação por Tempo Determinado R$ 1.000,00 (um mil reais)

3.1.90.13.00.00 - 15000000000 - Obrigações Patronais R$ 1.000,00 (um mil reais)

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04.040.0.5 - DEPARTAMENTO DE ENS. FUNDAMENTAL

04.040.0.5.12.361.0060.2013 - MANTER AS ATIVIDADES E SERVIÇOS DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.90.11.00.00 - 15001001000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 82.000,00

(oitenta e dois mil reais)

04.040.0.5.12.367.0060.2018 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

3.3.90.30.00.00 - 15001001000 - Material de Consumo R$ 500,00

(quinhentos reais)

3.3.90.36.00.00 - 15001001000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 500,00

(quinhentos reais)

3.3.90.39.00.00 - 15001001000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500,00

(quinhentos reais)

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.050.0.5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

05.050.0.5.10.301.0100.2030 - MANTER AS UNIDADES BASICAS DE SAUDE

3.1.90.11.00.00 - 15001002000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 25.000,00

(vinte e cinco mil reais)

05.050.0.5.10.302.0110.2028 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO CENTRO DE SAÚDE

3.1.90.11.00.00 - 15001002000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 16.000,00

(dezesseis mil reais)

05.050.0.5.10.302.0110.2037 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.1.90.04.00.00 - 16000000604 - Contratação por Tempo Determinado R$ 5.000,00

(cinco mil reais)

3.3.90.39.00.00 - 15001002000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.000,00

(quatro mil reais)

3.3.90.93.00.00 - 15001002000 - Indenizações e Restituições R$ 15.000,00

(quinze mil reais)

05.050.0.5.10.304.0120.2039 - MANTER AS AÇÕES DA VIGILÂNCIA EM SAUDE

3.1.90.04.00.00 - 16000000605 - Contratação por Tempo Determinado R$ 5.000,00

(cinco mil reais)

3.3.90.39.00.00 - 15001002000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.052,72

(um mil, cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos)

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

06.060.0.3 - GABINETE DO SECRETARIO

06.060.0.3.08.122.0020.2050 - MANTER O GABINETE E DEPENDENCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

3.1.90.04.00.00 - 15000000000 - Contratação por Tempo Determinado R$ 3.000,00

(três mil reais)

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA - ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

09.090.0.2 - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

09.090.0.2.17.512.0130.2066 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO

3.1.90.04.00.00 - 15000000000 - Contratação por Tempo Determinado R$ 2.370,69

(dois mil, trezentos e setenta reais e sessenta e nove centavos)

3.3.90.39.00.00 - 15000000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 29.571,34

(vinte e nove mil, quinhentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos)

T O T A L R$ 191.494,75

Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de PORTO ESTRELA

Estado de MATO GROSSO

Em 28 de junho de 2022.

EUGÊNIO PELACHIM

Prefeito Municipal