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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Decreto Nº 064/2022
Data: 28/06/2022
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 191.494,75 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos).
Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Municipal 0722/2022 - SÚMULA: Fica o Poder executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dos recursos orçamentários constantes da lei Orçamentária Anual nº 0717/2021, para o Exercício de 2022,conforme artigo 4º, b. abrir Credito Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total de despesa fixada nesta Lei, nos termos do inciso I, II, e III do art. 43 da Lei Federal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 191.494,75 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
03.030.0.1 - COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.030.0.1.04.122.0020.2008 - MANTER O GABINETE E DE DEPENDÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.90.94.00.00 - 15000000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 2.349,66
(dois mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos)
3.3.90.39.00.00 - 15000000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 8.261,04
(oito mil, duzentos e sessenta e um reais e quatro centavos)
3.3.90.92.00.00 - 15000000000 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 2.163,97
(dois mil, cento e sessenta e três reais e noventa e sete centavos)
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.040.0.1 - DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA
04.040.0.1.12.122.0020.2025 - MANTER O GABINETE E DEPENDENCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.3.90.39.00.00 - 15001001000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 12.487,52
(doze mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos)
04.040.0.2 - FUNDEB
04.040.0.2.12.361.0060.2017 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
3.1.90.11.00.00 - 15401070000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 67.000,00
(sessenta e sete mil reais)
3.1.91.13.00.00 - 15401070000 - Obrigações Patronais R$ 15.000,00
(quinze mil reais)
04.040.0.5 - DEPARTAMENTO DE ENS. FUNDAMENTAL
04.040.0.5.12.782.0060.2016 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00.00 - 15710000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200,00
(duzentos reais)
3.3.90.39.00.00 - 17590000701 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 300,00
(trezentos reais)
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.050.0.5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.050.0.5.10.122.0020.2041 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE
3.1.90.11.00.00 - 15001002000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 33.000,00
(trinta e três mil reais)
3.1.91.13.00.00 - 15001002000 - Obrigações Patronais R$ 4.000,00
(quatro mil reais)
05.050.0.5.10.122.0100.2029 - MANUTEÇÃO E ENCARGOS DA CENTRAL DE REGULAÇÃO
3.3.90.93.00.00 - 15001002000 - Indenizações e Restituições R$ 15.000,00
(quinze mil reais)
05.050.0.5.10.301.0100.2030 - MANTER AS UNIDADES BASICAS DE SAUDE
3.1.90.04.00.00 - 16000000600 - Contratação por Tempo Determinado R$ 2.409,78
(dois mil, quatrocentos e nove reais e setenta e oito centavos)
05.050.0.5.10.301.0100.2032 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS SAÚDE BUCAL
3.1.90.11.00.00 - 16000000600 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 8.000,00
(oito mil reais)
05.050.0.5.10.302.0110.2028 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO CENTRO DE SAÚDE
3.1.91.13.00.00 - 15001002000 - Obrigações Patronais R$ 3.000,00
(três mil reais)
3.3.90.14.00.00 - 15001002000 - Diárias - Civil R$ 5.500,00
(cinco mil e quinhentos reais)
3.3.90.30.00.00 - 15001002000 - Material de Consumo R$ 1.000,00
(um mil reais)
3.3.90.39.00.00 - 15001002000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 8.822,78
(oito mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos)
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
08.080.0.1 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
08.080.0.1.20.122.0020.2060 - MANTER O GABINETE E DEPENDENCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
3.1.91.13.00.00 - 15000000000 - Obrigações Patronais R$ 3.000,00
(três mil reais)
T O T A L R$ 191.494,75
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Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
03.030.0.2 - SETOR DE FINANÇAS E CONTROLE
03.030.0.2.04.123.0030.2009 - MANTER O SETOR DE FINANÇAS
3.1.90.04.00.00 - 15000000000 - Contratação por Tempo Determinado R$ 1.000,00 (um mil reais)
3.1.90.13.00.00 - 15000000000 - Obrigações Patronais R$ 1.000,00 (um mil reais)
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.040.0.5 - DEPARTAMENTO DE ENS. FUNDAMENTAL
04.040.0.5.12.361.0060.2013 - MANTER AS ATIVIDADES E SERVIÇOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00.00 - 15001001000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 82.000,00
(oitenta e dois mil reais)
04.040.0.5.12.367.0060.2018 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
3.3.90.30.00.00 - 15001001000 - Material de Consumo R$ 500,00
(quinhentos reais)
3.3.90.36.00.00 - 15001001000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 500,00
(quinhentos reais)
3.3.90.39.00.00 - 15001001000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500,00
(quinhentos reais)
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.050.0.5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.050.0.5.10.301.0100.2030 - MANTER AS UNIDADES BASICAS DE SAUDE
3.1.90.11.00.00 - 15001002000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais)
05.050.0.5.10.302.0110.2028 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO CENTRO DE SAÚDE
3.1.90.11.00.00 - 15001002000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 16.000,00
(dezesseis mil reais)
05.050.0.5.10.302.0110.2037 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.1.90.04.00.00 - 16000000604 - Contratação por Tempo Determinado R$ 5.000,00
(cinco mil reais)
3.3.90.39.00.00 - 15001002000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.000,00
(quatro mil reais)
3.3.90.93.00.00 - 15001002000 - Indenizações e Restituições R$ 15.000,00
(quinze mil reais)
05.050.0.5.10.304.0120.2039 - MANTER AS AÇÕES DA VIGILÂNCIA EM SAUDE
3.1.90.04.00.00 - 16000000605 - Contratação por Tempo Determinado R$ 5.000,00
(cinco mil reais)
3.3.90.39.00.00 - 15001002000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.052,72
(um mil, cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
06.060.0.3 - GABINETE DO SECRETARIO
06.060.0.3.08.122.0020.2050 - MANTER O GABINETE E DEPENDENCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
3.1.90.04.00.00 - 15000000000 - Contratação por Tempo Determinado R$ 3.000,00
(três mil reais)
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA - ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
09.090.0.2 - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
09.090.0.2.17.512.0130.2066 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO
3.1.90.04.00.00 - 15000000000 - Contratação por Tempo Determinado R$ 2.370,69
(dois mil, trezentos e setenta reais e sessenta e nove centavos)
3.3.90.39.00.00 - 15000000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 29.571,34
(vinte e nove mil, quinhentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos)
T O T A L R$ 191.494,75
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de PORTO ESTRELA
Estado de MATO GROSSO
Em 28 de junho de 2022.
EUGÊNIO PELACHIM
Prefeito Municipal