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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a instauração de processo Administrativo Disciplinar para apuração de abandono de cargo cometida por servidor público e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto no Decreto 022/2016, que regulamenta o art. 180 da LC 001/2005 e;
Considerando o disposto no art. 187, c/c com art. 242 da LC 001/2005;
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
Considerando que certos atos praticados por servidor deverão ser apurados por processo Administrativo Disciplinar, como revelam os fatos narrados nos presentes autos;
Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais.
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, na forma do art. 242 e seguintes, da Lei Complementar 001/2005, em face do servidor MATEUS LEONARDO CASSIMIRO VASCONCELOS, Professor contratado 30 horas, matrícula 7743, CPF 021.595.072-02, tendo em vista o abandono do cargo de Professor de História, prestando serviços na Escola Estadual João Catarino de Souza por força de instrumento de Cooperação Técnica entre o município de Barra do Bugres e a Secretaria de Estado de Educação, apurando os fatos abaixo indicados, tendo por base o Despacho Inicial:
I – O investigado observou as normas legais e regulamentares relacionadas ao exercício do cargo de Professor;
II - O investigado deixou de comparecer na unidade de lotação, por período superior a 30 (trinta) dias, caracterizando o abandono do cargo.
Agindo assim infringiu o Servidor, em tese, a tipificação dos incisos I, III, VIII, do artigo 158, da LC 001/2005.
Art. 2º. Fica instituída a Comissão Processante, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Tânia Favalessa da Silva: Presidente, Matrícula nº 1221 – CPF 009.388.101-03
II - Mônica Maria Furlan: Secretária, Matrícula nº 1086 – CPF 807.123.201-72;
III – Delza onofre da Silva: Membro, Matrícula nº 865, CPF 406.171.301-91
Art. 3º. A presente portaria é peça inicial do processo administrativo disciplinar e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 4º. Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar 01/2005.
Art. 5º. A comissão processante poderá diligenciar diretamente a todos os órgãos da Administração Municipal de Barra do Bugres e setores administrativos estranhos à administração e em relação a terceiro administrado.
Art. 6º. A comissão ora constituída terá o prazo de 30 (trinta) dias para decisão, admitida a sua prorrogação por até 40 (quarenta) dias, quando as circunstâncias o exigirem ou, ainda, por prazo superior em razão da ocorrência de fatos que independam de ato da administração, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à autoridade instauradora.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Barra do Bugres, 19 de Setembro de 2022
Prof.ª Bernadete Fernandes GregolinSecretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº 547/2021