Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2022 – PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2022
Despacho de revogação de processo Licitatório em razão da necessidade de alteração do produto, cujo objeto não atenda em sua totalidade as necessidades da secretaria, referente aos itens a serem contratados.
O Sr. JONAS CAMPOS VIEIRA, Prefeito do Município de Reserva do Cabaçal-MT, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a necessidade dealteração do produto, cujo objeto não atenda em sua totalidade as necessidades da secretaria, referente aos itens a serem contratados, com vistas a orientação ofertado no parecer jurídico e buscando uma aquisição satisfatória e para melhor atender ao interesse da administração RESOLVE: REVOGAR em 19 de Setembro de 2022 todos os seus termos e, por interesse da administração pública, o processo licitatório sob. Nº. 041/2022, e consequentemente a licitação PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2022, cujo objeto é a Contratação de empresa para fornecimento de peças e acessórios para veículos pesados, Pá Carregadeira, Caçamba, Retroescavadeira, Patrola. Para manutenção preventiva e corretiva para atender às necessidades da Secretária de Obras de Reserva Do Cabaçal-MT.
Destaca-se a administração pública pode revogar seus atos a qualquer momento, conforme dispõe a Súmula do STF nº 473, in verbis:
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Destaca-se o fato de que o assessor jurídico municipal, em seu parecer jurídico, opinou pela revogação total do certame, deixando claro que a avaliação de conveniência e oportunidade é de competência do gestor, e que cabe somente a ele decidir quanto ao prosseguimento ou não do certame.
Sendo assim, considerando a orientação jurídica, e o embasamento jurisprudencial, lembrando que cabe somente ao gestor a decisão, esse decide por dá –se como revogado todo o PROCESSO licitatório Nº 041/2022 – PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2022.
Reserva do Cabaçal- MT; 19 de Setembro de 2022.
JONAS CAMPOS VIEIRA
PREFEITO