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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 866/2022 São José Xingu – MT 16 de setembro de 2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 832/2021 LOA DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2021 - Lei 832/2021 no valor de R$ 582.704,00(Quinhentos e Oitenta e Dois Mil e Setecentos e Quatro Reais) nas seguintes dotações: Código Reduzido Novo Órgão 05 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 002 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Sub Função 301 Atenção Básica Programa 0009 Custeio das ações de saúde publica do município Projeto Atividade 2196 Manutenção das ações básicas de saúde no município Elemento Despesa 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recursos 2.621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Detalhamento 0000000 Sem código de acompanhamento Valor R$ 349.704,00 Trezentos quarenta e nove mil, setecentos e quarta reais Elemento Despesa 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 2.621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Detalhamento 0000000 Sem código de acompanhamento Valor R$ 233.000,00 Duzentos e Trinta e Três Mil Reais Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro do exercício 2021 apurado por fonte de destinação de recursos para execução de ações e serviços públicos de saúde, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:
REDUZIDO CONTA BANCARIA Recursos/Conta Bancaria SALDO 140/ 143 20.629.6/ 20.638-5 142/1.621.0000000 582.704,00 VALOR TOTAL 582.704,00
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal823/2021 LDO/2022 e 822/2021 PPA 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de setembro de 2022 Sandro José Luz Costa Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Cumpra-se.