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DECRETO N.º 313 DE 15DE SETEMBRO DE 2022. |
Aprova o projeto de unificação DOS LOTES 09, 10, 11 E 12 da quadra 01, DO LOTEAMENTO VILA REAL, NESTE MUNICÍPIO DE TANGARÁ da Serra, estado de mato grosso.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, especialmente, pela Lei Complementar n.º 210, de 11 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO o objeto da Análise de Projeto n.º 373/22.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de Unificação dos Lote 09 (nove), com área de 360,00m2, Lote 10 (dez) com área de 360,00 m², Lote 11 (onze) com área de 389,10m2 e Lote 12 (doze) com área de 375,17m2, ambos da Quadra 01, localizados no Loteamento Vila Real, devidamente matriculados sob n.ºs 1.927, 1.928, 1.929 e 1.930, respectivamente, no RGI desta Comarca, de propriedade de ANDREI COLTRO PIRES, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 068.070.801-40 e de ALESSANDRO COLTRO PIRES, brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no CPF sob nº 060.293.071-50, ambos residentes e domiciliados a Rua Olívio de Lima, nº 577-S, Jardim Rio Preto, nesta cidade de Tangará da Serra-MT; tendo como resultante o Lote 09/10/11/12 do Loteamento Vila Real, perfazendo uma superfície de área total de 1.484,27 m², conforme Projeto e Memorial Descritivo que passam a fazer parte integrante do presente Decreto:
Parágrafo único. O lote unificado no caput, tem o valor venal de R$ 563.725,75 (quinhentos e sessenta e três mil setecentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos), conforme Certidão nº 047/2022.
Art. 2ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Adão Leite Filho
Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.