Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2016.

DECRETO Nº 004/2016 de 08/01/2016

DECRETO 004/2016 de 08/01/2016

ESTABELECE A DATA DE VENCIMENTO DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

SANDRA MARTINS,PREFEITAMUNICIPALDEGUARANTÃDONORTE/MT,NOUSODASATRIBUIÇÕESQUELHESÃOCONFERIDASEMLEI,PELOPRESENTEDECRETO,

CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL;

DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica estabelecido o dia 06 de maio de 2016 a data de vencimento para pagamento à vista do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) no exercício de 2016.

§ 1º - Para pagamento do IPTU à vista receberão desconto de 20% (vinte por cento) os contribuintes que não apresentarem débitos tributários e desconto de 10% (dez por cento) os que apresentarem débitos anteriores a este exercício.

§ 2º - O IPTU poderá ser parcelado até o final do exercício de 2016 em parcelas mensais, desde que as parcelas não sejam inferiores a uma UPFG (Unidade Padrão Fiscal de Guarantã), ou seja, R$ 21,46 (vinte e um reais e quarenta e seis centavos) com a última parcela vencendo no dia 29 de dezembro de 2016.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezesseis.

SANDRA MARTINS

PrefeitaMunicipal

Registrada nesta Secretaria

Afixada no Mural do Paço Municipal e

Publicado no site da Prefeitura Municipal, em 08/01/2016.

NP 22/2016.

LOURIVAL FRANCISCO DOS REIS

Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional Interino