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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1O DE JANEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
HUGO GARCIA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto no Decreto n.º 8.618, de 29 de dezembro de 2015;
Considerando a Portaria Interministerial MPS/MF n.º 001, de 08 de janeiro de 2016, edita o seguinte DECRETO:
Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2016, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Santa Rita do Trivelato-MT, será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 4,00 (quatro reais).
Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2016, não terão valor inferior a R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global) pagos pelo Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de Santa Rita do Trivelato.
Art. 3°. A partir de 1º de janeiro de 2016, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:
I - R$ 41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos).
II - R$ 29,16 (vinte e nove reais e dezesseis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos) e igual ou inferior a R$ 1.212,64 (um mil e duzentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Santa Rita do Trivelato/MT, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezesseis.
Registre-se
Publique-se
HUGO GARCIA SOBRINHO
Prefeito Municipal