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VejaA edição assinada digitalmente de 8 de Novembro de 2024, de número 4.610, está disponível.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SANTA RITA DO TRIVELATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
HUGO GARCIA SOBRINHO,Prefeito do Município de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere em Lei, e;
Considerando o disposto no § 8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;
Considerando o disposto no § 12 do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998;
Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº. 01 de 08 de janeiro de 2016;
DECRETA:
Art. 1º Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Santa Rita do Trivelato - MT, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 20.02.2004 serão reajustados, a partir de 1o de janeiro de 2016, em 11,28% (onze inteiros e vinte e oito décimos por cento).
§ 1º Para os benefícios concedidos pelo Fundo de Previdência Social de Santa Rita do Trivelato a partir de 1º de fevereiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo I deste Decreto.
§ 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 880,00 (Oitocentos e Oitenta Reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1°.
Art. 2º Para os benefícios concedidos pelo Fundo de Previdência Social de Santa Rita do Trivelato anterior à data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n.° 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 e art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47/2005, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Santa Rita do Trivelato, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezesseis.
Registre-se
Publique-se
HUGO GARCIA SOBRINHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
Até Janeiro de 2015 | 11,28 |
em fevereiro de 2015 | 9,65 |
em março de 2015 | 8,40 |
em abril de 2015 | 6,78 |
em maio de 2015 | 6,03 |
em junho de 2015 | 4,99 |
em julho de 2015 | 4,19 |
em agosto de 2015 | 3,59 |
em setembro de 2015 | 3,33 |
em outubro de 2015 | 2,81 |
em novembro de 2015 | 2,02 |
em dezembro de 2015 | 0,90 |