Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2016.

DECRETO Nº. 003/2016 DE 18 JANEIRO DE 2016.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SANTA RITA DO TRIVELATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

HUGO GARCIA SOBRINHO,Prefeito do Município de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere em Lei, e;

Considerando o disposto no § 8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

Considerando o disposto no § 12 do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998;

Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº. 01 de 08 de janeiro de 2016;

DECRETA:

Art. 1º Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Santa Rita do Trivelato - MT, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 20.02.2004 serão reajustados, a partir de 1o de janeiro de 2016, em 11,28% (onze inteiros e vinte e oito décimos por cento).

§ 1º Para os benefícios concedidos pelo Fundo de Previdência Social de Santa Rita do Trivelato a partir de 1º de fevereiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo I deste Decreto.

§ 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 880,00 (Oitocentos e Oitenta Reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1°.

Art. 2º Para os benefícios concedidos pelo Fundo de Previdência Social de Santa Rita do Trivelato anterior à data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n.° 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 e art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47/2005, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Santa Rita do Trivelato, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezesseis.

Registre-se

Publique-se

HUGO GARCIA SOBRINHO

Prefeito Municipal

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até Janeiro de 2015

11,28

em fevereiro de 2015

9,65

em março de 2015

8,40

em abril de 2015

6,78

em maio de 2015

6,03

em junho de 2015

4,99

em julho de 2015

4,19

em agosto de 2015

3,59

em setembro de 2015

3,33

em outubro de 2015

2,81

em novembro de 2015

2,02

em dezembro de 2015

0,90