Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2016.

Decreto nº 003/2016 Reajuste do Salário Mínimo

DECRETO N.º 003/2016 DE 18 DE JANEIRO DE 2016

“Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2016, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no Decreto n.º 8.618 de 29 de dezembro de 2015;

Considerando a Portaria Interministerial MPS/MF n.º 01, de 08 de janeiro de 2016, edita o seguinte DECRETO:

Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2016, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Nova Brasilândia será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 4,00 (quatro reais).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2016, não terão valor inferior a R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global) pagos pela PREVBRAS.

Art. 3°. A partir de 1º de janeiro de 2016, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:

I - R$ 41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos) para o segurado com a remuneração mensal não superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos).

II - R$ 29,16 (vinte e nove reais e dezesseis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos) e igual ou inferior a R$ 1.212,64 (um mil duzentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em NOVA BRASILÂNDIA - MT, 18 de janeiro de 2.016.

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JAMAR DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal