Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇO que entre si celebram o Município de Peixoto de Azevedo-MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo e as empresas vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Presencial nº 020/2015, tendo por OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS ORIGINAIS/GENUÍNAS, CONFORME FABRICANTES E MODELOS DEFINIDOS NOS TERMOS DE REFERÊNCIA.

O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro César Cals, 226 – Centro – Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Sinvaldo Santos Brito, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG 865.252 SSP/BA e CPF 090.597.765-34, residente e domiciliado a Rua Amazonas, Bairro Centro, nesta Cidade de Peixoto de Azevedo-MT em obediência geral a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, pelos Decretos nº 040, de 08/05/2008, 006 de 12/02/2010 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores) e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 020/2015 Ata de julgamento de Preços, e homologada pelo ordenador de despesas desta Prefeitura, RESOLVEM registrar os preços da(s) empresa vencedora(s) que incidirá no valor dos MATERIAIS/PRODUTOS, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alçada no item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, Termo de Referencia e seus anexos e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP destinado a contratações futuras sujeitando-se as partes normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento de registrar os preços UNITARIOS obtido na licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2015; enquanto o objeto MEDIATO será contratação futura das empresas TATIANA SIQUEIRA SANTIAGO EIRELI - EPP, com o CNPJ nº 07.838.209/0001-78 e TRICATE COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA, com o CNPJ nº 70.430.558/0001-92, visando o fornecimento dos MATERIAIS/PRODUTOS constantes do aludido do anexo 1 que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra.

1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do anexo 1 que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, serem acrescidas em conformidade com a demanda do período de vigência desta Ata de Registro de Preços (ARP).

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VENCEDORA, DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE, MARCA E PREÇO

2.1. As licitantes vencedoras, os itens, quantidades, unidades, especificações, marcas e os valores estimados estão registrados nessa Ata de Registro de Preço, e encontram-se indicados na tabela abaixo:

2.2. Registro de Preço da empresa TATIANA SIQUEIRA SANTIAGO EIRELI - EPP inscrita no CNPJ sob o Nº 07.838.209/0001-78 localizada na Av. Miguel Sutil, nº 3.073 - Bairro Poção, cidade de Cuiabá - MT CEP 78015-650 representada pela sua Proprietária senhora Tatiana Siqueira Santiago, CPF nº 885.384.431-00, RG sob o nº 4043362 SSP/GO residente e domiciliada na Av. Miguel Sutil, nº 3.073 - Bairro Poção, cidade de Cuiabá - MT CEP 78015-650 e a empresa TRICATE COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA inscrita no CNPJ sob o Nº 70.430.558/0001-92 localizada na Av. Miguel Sutil, nº 3.031 - Bairro Bosque da Saúde, cidade de Cuiabá - MT CEP 78015-100 representada pelo seu Sócio Proprietário senhor Abílio Siqueira Mendonça, CPF nº 201.824.901-06, RG sob o nº 098.206 SSP/MT residente e domiciliado na Rua 51, nº 538 - Bairro Boa Esperança, cidade de Cuiabá - MT CEP 78068-440

Planilha demonstrativa dos preços:

TATIANA SIQUEIRA SANTIAGO EIRELI - EPP

SEQ

ITEM

DESCRICAO

MARCA

VALOR ESTIMADO

% DESC

1

290127

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS OU GENUINOS PARA O CAMINHAO DA MARCA AGRALE.

AGRALE

70.000,00

7,00%

2

290548

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS OU GENUINOS PARA O VEICULO DA MARCA AGRALE.

AGRALE

60.000,00

7,00%

3

290112

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS OU GENUINOS PARA O VEICULO DA MARCA CHEVROLET.

CHEVROLET

255.000,00

7,00%

4

290113

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS OU GENUINOS PARA O VEICULO DA MARCA FIAT.

FIAT

120.000,00

7,00%

5

290510

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS OU GENUINOS PARA O VEICULO DA MARCA FORD.

FORD

451.000,00

7,00%

6

290516

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS OU GENUINOS PARA O VEICULO DA MARCA IVECO.

IVECO

600.000,00

7,00%

7

290512

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS OU GENUINOS PARA O VEICULO DA MARCA MERCEDES BENZ .

MERCEDES BENS

1.840.000,00

7,00%

8

290511

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS OU GENUINOS PARA O VEICULO DA MARCA MITSUBISHI .

MITSUBISHI

90.000,00

7,00%

9

290517

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS OU GENUINOS PARA O VEICULO DA MARCA RENAULT.

RENAULT

80.000,00

7,00%

10

290514

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS OU GENUINOS PARA O VEICULO DA MARCA SCANIA.

SCANIA

140.000,00

7,00%

11

290535

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS OU GENUINOS PARA O VEICULO DA MARCA TOYOTA.

TOYOTA

30.000,00

7,00%

12

290515

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS OU GENUINOS PARA O VEICULO DA MARCA VOLARE.

VOLARE

550.000,00

7,00%

13

290513

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS OU GENUINOS PARA O VEICULO DA MARCA VOLKSWAGEN .

VOLKSWAGEN

2.530.000,00

7,00%

Total Estimado R$ 6.816.000,00 (Seis milhões oitocentos e dezesseis mil reais)

TRICATE COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA

SEQ

ITEM

DESCRICAO

MARCA

VALOR ESTIMADO

% DESC

1

290532

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS OU GENUINOS PARA O VEICULO DA MARCA CASE.

CASE

400.000,00

13,50%

2

291407

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS OU GENUINOS PARA O VEICULO DA MARCA CATERPILLAR.

CATERPILLAR

200.000,00

13,00%

3

291405

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS OU GENUINOS PARA O VEICULO DA MARCA FIATALLIS.

FIATALLIS

200.000,00

13,00%

4

290534

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS OU GENUINOS PARA O VEICULO DA MARCA KOMATSU.

KOMATSU

800.000,00

13,50%

5

290549

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS OU GENUINOS PARA O VEICULO DA MARCA NEW HOLLAND.

NEW HOLLAND

90.000,00

13.50%

6

291408

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS OU GENUINOS PARA O VEICULO DA MARCA RANDON.

RANDON

200.000,00

13,50%

Total Estimado R$ 1.890.000,00 (Hum milhão oitocentos e noventa mil reais)

3. CLAUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO

3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento nas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e nos Decretos nº 040/08 e 006/10.

3.2. Regularmente convocado para retirar a solicitação de empenho, o fornecedor cumprirá faze-lo no prazo mínimo de 03(três) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez, se houver justificativa aceita pela Prefeitura, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.

3.3. O fornecedor fica incumbido de apresentar procuração, contrato social, carta de preposição ou documento equivalente (original ou cópia autenticada), que designe expressamente o seu representante habilitado para retirada da solicitação de empenho.

3.4. A assinatura na Ata de Registro de Preço supre a necessidade de convocação.

4. CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. O registro de preço constante desta Ata firmada entre a Prefeitura e a empresa que apresentou a proposta classificada em 1º lugar em consequência do presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da referida Ata de Registro de Preços.

4.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços, por acordo entre as partes, poderá ser prorrogado por um perco de 12 (doze) meses, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma, conforme determina o Art. 4 do Decreto nº 3.931/2001.

4.3. Durante o prazo de validade da ARP, o órgão gerenciador ou aderente não ficará obrigado a adquirir os MATERIAIS/PRODUTOS exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa signatária do SRP.

4.4. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, as penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas clausulas.

5. CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A Gerencia da Ata de Registro de Preços ficará cargo da Prefeitura, nos termos das normas que regem a matéria e normalizações internas.

5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, poderá a critério da licitadora, ser utilizada por órgão e entidades interessadas, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador.

5.3. Os órgão ou entidades interessados na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação previa ao órgão gerenciador/Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.

5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos:

a) Não comprometimento da capacidade operacional do fornecedor;

b) Anuência expressa do fornecedor.

6. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO

6.1. O preço unitário registrado para a empresa signatária deste instrumento é aquele constante na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação.

6.2. Em cada fornecimento, o preço total será o valor unitário multiplicado pela quantidade de que se deseja dos MATERIAIS/PRODUTOS.

6.3. É vedado qualquer reajuste de preços exceto por força de legislação em vigor que assim o permita.

6.4. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, órgão gerenciador Cancelará total ou parcialmente esta Ata adotando as medidas cabíveis para a nova aquisição desejada.

6.5. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador realizará nova Pesquisa de preços.

6.6. Nos preços unitários registrados esta incluída todas as despesas e taxas de qualquer Espécie relativas ao objeto registrado (encargos sociais etc.).

7. CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO

7.1. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega ao Fiscal do Contrato que Verificará e confrontará qualidade do MATERIAL/PRODUTO entregue com o especificado no Termo de Referencia.

7.2. O recebimento definitivo deverá ocorrer após a entrega do MATERIAL/PRODUTO.

7.3. Em se verificando vícios ou defeitos no MATERIAL/PRODUTO, o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para pagamento.

7.4. A informação ao fornecedor sobre vícios ou defeitos na entrega do MATERIAL/PRODUTO será realizada pelo Fiscal do Contrato.

7.5. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, inciso II, da Lei nº 8.666/93, podendo os órgão adquirirem quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP, nos termos do art. 65, § 1º, da mesma Lei.

8. CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

8.1. O fornecedor deverá entregar o objeto após recebimento da Solicitação de ordem de fornecimento.

8.2. A cada fornecimento ou período, o órgão gerenciador ou aderente da ARP providenciará expedição da solicitação de empenho ou documento similar e notificará empresa para proceder à retirada do mesmo.

8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta.

8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da Solicitação de ordem de fornecimento.

8.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento.

8.4. A retirada da Solicitação de ordem de fornecimento somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como, do respectivo documento de identificação.

8.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante.

8.6. Caso a empresa, ao participar do certame, tenha apresentado proposta de fornecimento parcial dos MATERIAIS/PRODUTOS, o esgotamento dos MATERIAIS/PRODUTOS será o limite mínimo de quantidade que a empresa se dispôs a fornecer.

8.7. Na hipótese do Item 8.6, órgão gerenciador ou aderente da ARP adquirirá restante dos MATERIAIS/PRODUTOS das demais empresas classificadas em 2º ou 3º lugar para esse mesmo item.

8.8. A empresa vencedora deverá encaminhar as páginas dos jornais com as respectivas publicações do período para o endereço desta prefeitura.

8.9. Os MATERIAIS/PRODUTOS serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade;

8.10. O recebimento definitivo dar-se-á conforme apresentado no Termo de Referencia;

8.10.1. Em se verificando problemas na entrega dos MATERIAIS/PRODUTOS, a empresa será informada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.

8.11. Os MATERIAIS/PRODUTOS, a cada requisição, deverão ser fornecidos de uma só vez no local indicado no Item 8.8 desta Ata, todavia, na hipótese de ocorrência de fato superveniente á data de apresentação da proposta, ensejador da aplicação da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovado e aceito pela Administração, a execução da entrega dos MATERIAIS/PRODUTOS poderá ser fracionada e/ou prorrogada.

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR

9.1. Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de regularidade fiscal, trabalhista e Previdenciário exigidas no edital de licitação respectivo.

9.2. Executar fielmente o objeto desta Ata, comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão gerenciador ou aderente qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.

9.3. Responder ás notificações no prazo estabelecido.

9.4. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros.

9.5. Efetuar a execução o do objeto licitado, ainda que em quantidades diferentes ao previsto no Termo de Referencia.

9.6. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas em Edital.

10. CLÁUSULA DECIMA - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR

10.1. Gerenciar a ARP-Ata de Registro de Preço.

10.2. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgão aderentes. (em casos de adesão).

10.3. Encaminhar copias da ARP aos órgãos aderentes.

10.4. Conduzir o procedimento de sinalização ao fornecedor, responsabilizando-se, inclusive, pela sua aplicação, exceto quando se tratar de litígio entre órgão aderente e fornecedor.

10.4.1. Caberá ao órgão aderente a aplicação de penalidade ao fornecedor em caso de descumprimento das clausulas desta ata, devendo ser encaminhada copias para conhecimento das decisões de aplicação de penalidade ao fiscal da ARP.

10.5. Mediante solicitação do órgão aderente efetuar o devido termo aditivo de acréscimo quantitativo do objeto.

10.6. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

11.1. Órgão gerenciador ou aderente fiscalizará exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento, cada qual na sua respectiva competência.

11.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência.

11.2. Cada órgão aderente deverá indicar o fiscal-gestor do contrato.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando:

a) O fornecedor não dispuser a substituir os MATERIAIS/PRODUTOS que vierem a apresentar defeitos de qualidade;

b) O fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste Instrumento;

c) O fornecedor não retirar a solicitação de empenho no prazo estabelecido, sem apresentar justificativa aceita pelo fiscal do contrato do órgão gerenciador ou órgão aderente;

d) O fornecedor, na execução do contrato, incorrer numa das hipóteses enumeradas nos artigo 17 do Decreto nº 006/2010 e no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;

e) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado nos autos;

f) Demais sanções previstas no Edital e Termo de Referência.

12.2. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.

12.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovados.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

13.1. A Prefeitura efetuará retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais, quando for ocaso;

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO

14.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancaria emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao DEPARTAMENTO FINANCEIRO, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o numero do banco, da agência e da conta- corrente onde deseja receber seu credito.

14.2. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.

14.3. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado para regularizar.

14.4. O fornecedor, depois de notificado, terá prazo de 15 (quinze) dias para proceder à Regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado ao Departamento Administrativo do órgão gerenciador para as providencias cabíveis.

14.5. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixa-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor.

14.6. Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que o fornecedor faça constar, para fins de pagamento, o nome e numero do banco, da agência e da conta corrente, assim, como, se disponível, o numero do fac-símile.

14.7. Em caso de eventuais atrasos no pagamento, desde que o órgão comprador não tenha concorrido de alguma forma para tanto, os valores poderá ser corrigidos pela variação do ou outro índice que vier a sucedê-lo, havida entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO

15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.

15.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo mansão expressa ao numero da Solicitação de Empenho e contendo todos os dados da mesma.

15.2.1. O numero de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de ordem de fornecimento.

15.3. Todos os tributos incidentes sobre os materiais ou serviços deverá estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributaria aplicável á espécie.

15.4. No documento de cobrança deverá constar o nome e o numero do banco, bem como o nome e numero da agência e o numero da conta corrente na qual se executará o deposito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.

15.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.

15.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da Solicitação de Empenho.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. A recusa injustificada da empresa em retirar a Solicitação de ordem de fornecimento dentro do prazo estabelecido no Item 3.2 configurará falta grave e ensejará a critério do órgão gerenciador, a aplicação de uma das seguintes penalidades, garantida a previa defesa, de conformidade com o art. 13 do Decreto nº 006/2010 ou com o art. 78 da Lei nº 8.666/93:

a) Descredenciamento e impedimento de licitar ou contratar com a Administração por até 05 (cinco) anos.

b) Declaração de inidôneo do fornecedor, impedindo-o de licitar ou ser contratado pela Administração Publica, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando então poderá solicitar a sua reabilitação.

16.2. O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará empresa, á multa moratória, conforme estabelece o art. 86, da Lei nº 8.666/93, com aplicação do percentual de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), a juízo da Administração.

16.3. A multa prevista neste item será recolhida em guia própria a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 16.4, b.

16.4. Em ocorrendo a inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar á vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura, será aplicado o limite mínimo temporal previsto para a penalidade que é de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto á Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, /c art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 006/2010.

16.5. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal.

16.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

16.7. Será publicadas na imprensa oficial as sanções administrativas previstas no item 16.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Publica.

16.8. O Possível órgão aderente a ARP será o responsável pelas sanções administrativas Aplicáveis ao fornecedor, inclusive aplicação da pena prevista nesta ARP, de acordo com o que preceitua a Lei nº 10.520/2002, 8.666/1993 e pelos Decretos nº 3.931/2001, 3.555/2000 e regimento interno correspondente.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

17.1- Considerando o prazo de validade estabelecido na clausula quarta da ata e, em atendimento ao órgão do artigo 28 da Lei Federal nº 9.069 de 29/06/1995, ao artigo 3º 1º da Medida Provisória 1488-16, de 2/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão Presencial nº 020/2015, o qual integra a presente ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal.

17.2- Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis á espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS

18.1. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se ás disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital de Pregão Presencial nº 020/2015 e Termo de Referência;

b) Ata da Sessão Pública;

c) Proposta escrita do fornecedor ou recomposição de preço, caso houver.

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR

19.1. O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao presente instrumento:

a) Modifica-lo, unilateralmente, para melhor adequação ás finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, respeitados os direitos do Fornecedor;

b) Cancela-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;

c) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento;

d) Fiscalizar o fornecimento dos MATERIAIS/PRODUTOS.

e) Os órgãos aderentes serão responsáveis pela sua fiscalização.

20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – COMUNICAÇÕES

20.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o numero deste instrumento e o assunto específico da correspondência.

20.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser endereçadas a:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO

Rua Ministro César Cals nº 226 Centro- Peixoto de Azevedo /MT

Secretaria Municipal de Administração

SETOR DE LICITAÇAO E CONTRATOS

20.2. Eventuais mudanças de endereço dos órgãos aderentes ou dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador.

21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do art. 654, 2º do Código Civil.

21.2. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Clausula ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.

21.3. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais feito pelo Fiscal da Ata de registro de Preços com a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar, lavrando-se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos os presentes e encaminhando-a ao Prefeito para Homologação e Despacho.

22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

22.1. Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará seu extrato de publicação na Imprensa Oficial do Estado, AMM em conformidade com o disposto no art. 20 do Decreto nº 006/2010.

23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO

23.1. Fica eleito o Foro de Peixoto de Azevedo/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços.

22.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam a presente ARP em

02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na Gerencia Setorial de Licitação do órgão gerenciador, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.

Peixoto de Azevedo - MT, 18 de Dezembro de 2015

EMERSON NUNES FREITAS

CECILIA PEREIRA DA SILVA

Pregoeiro

Membro da Equipe

MARCOS JUNEOR CERVANTES SINVALDO SANTOS BRITO

Membro da Equipe

Prefeito Municipal