Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2022.

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO/MT - DEDECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022

DEDECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022,

De 05 de setembro 2022.

Câmara Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso.

Publicado em, 05 de setembro 2022.

Local: Mural da CMNSA

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Responsável

Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio–MT, referente ao Exercício Financeiro de 2020, e dá outras providências”.

O Presidente da Câmara Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base nos Artigos 331 e 356, § 1º, do Regimento Interno, desta Augusta casa de Leis, concomitante com artigo 35, IV, da Lei orgânica do Município, e Considerando o Parecer emitido pela Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização desta Casa Legislativa, recomenda ao Plenário a aprovação do Parecer Prévio emitido por Tribunal de contas do Estado e a aprovação das contas do Poder Executivo Municipal, exercício financeiro de 2020.

Considerando o resultado da votação em plenário, na Sessão realizada em 19 de outubro de 2021, que votou pela aprovação da prestação de Contas Anual de Governo da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio/MT, relativa ao exercício financeiro de 2020, e a consequente aprovação do Parecer Prévio N° 133/2021-TP, de 19 de outubro de 2021 emitido por Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso TCE/MT, considerando ainda, ao que dispõe o artigo 31, § 1º e § 2°, da Constituição Federal e o artigo 162, da Lei Orgânica deste Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sobre os Processos n° 10.039-0/2020, 95-7/2020, 50.508-0/2021 e 97-3/2020, desta formafica aprovada a prestação de Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio – MT, referente ao Exercício Financeiro de 2020.

Artigo 2º - Fica concedido à quitação ao Prefeito Municipal, Sr. Adão Soares Nogueira, do município de Novo Santo Antônio – MT, ordenador de despesas, do Exercício de 2020, por todos os atos praticados no exercício financeiro, devendo ser expedido a certidão de quitação.

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, por afixação no mural desta Egreja Casa de Leis.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Novo Santo Antônio/MT, em 05 de setembro de 2022.

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PAULO CESAR DE ALMEIDA FERREIRA

Presidente da Câmara