Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2022.

DECRETO N.º 319 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.

DECRETO N.º 319 DE 20DE SETEMBRO DE 2022.

Aprova o projeto de unificação DOS LOTES 12 A 16 da quadra 05, DO LOTEAMENTO NAÇÕES UNIDAS, NESTE MUNICÍPIO DE TANGARÁ da Serra, estado de mato grosso.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, especialmente, pela Lei Complementar n.º 210, de 11 de setembro de 2015.

CONSIDERANDO o objeto da Análise de Projeto n.º 513/22.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de Unificação dos Lote nº 12 (doze), com área de 450,00m2; Lote nº 13 (treze) com área de 450,00 m²; Lote nº 14 com área de 450,00m2, Lote nº 15 com área de 675,00m2 e Lote nº 16, ambos da Quadra 05, localizados no Loteamento Jardim Cidade Alta, devidamente matriculados sob n.ºs 38.237, 38.238, 38.239, 38.240 e 38.241, respectivamente, no RGI desta Comarca, de propriedade da INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, associação privada, inscrita no CNPJ sob nº 60.833.910/0001-87, com sede a Rodovia DF, Km 26, SMDB Área Especial D, Lago Sul, Brasília-DF, neste ato representada por seu procurador JOÃO CARLOS DOS SANTOS CARVALHO JUNIOR, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito no CPF sob nº 696.839.301-82, residente e domiciliado a Rua Paraná, Quadra 34, Lote 16, Doutor Fabio Leite, na cidade de Cuiabá-MT; tendo como resultante o Lote 12/13/14/15/16 do Loteamento Nações Unidas, perfazendo uma superfície de área total de 2.700,00, conforme Projeto e Memorial Descritivo que passam a fazer parte integrante do presente Decreto:

Parágrafo único. O lote unificado no caput, tem o valor venal de R$ 1.128.006,00 (um milhão cento e vinte e oito mil e seis reais), conforme Certidão nº 052/2022.

Art. 2ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Adão Leite Filho

Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.