Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2022.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2022.

LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

“Altera a Lei Complementar nº 01/2005, alterada pela Lei Complementar nº 85, de 29 de dezembro de 2020, modificando a nomenclatura da Diretoria de Planejamento e Gestão para Diretoria de Regularização Fundiária e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art.1º. Fica alterada a Lei Complementar nº 85, de 29 de dezembro de 2020, modificando a nomenclatura da Diretoria de Planejamento e Gestão, para Diretoria de Regularização Fundiária, da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, do artigo 8º, inciso III, letra “a”.

Art.2º - Estende-se os benefícios da Lei Municipal nº 966/2017 ao titular do cargo Diretor de Departamento de Regularização Fundiária.

Art.3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão suportadas pelos recursos existentes no orçamento para o custeio ordinário, em dotação específica na rubrica Indenizações e Restituições de cada Secretaria Municipal.

Art.4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, com efeitos a partir da data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de Setembro de 2022.

Mauricio Ferreira de Souza

Prefeito Municipal