Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.191/2022.

LEI MUNICIPAL Nº 1.191, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recurso financeiro a ACRIVALE - Associação de Criadores do Vale do Peixoto e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º -Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a ACRIVALE - Associação de Criadores do Vale do Peixoto, devidamente inscrita no CNPJ nº 00.716.794.0001-94, mediante convênio, recurso financeiro no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no exercício de 2022, para manutenção do Parque de Exposições.

§1º - O valor acima destacado será pago em parcelas mensais de R$ 10.000,00 (dez mil reais), compreendidas entre os meses de julho e dezembro do corrente ano.

§2º - Apenas haverá o repasse do recurso financeiro após a lavratura do respectivo instrumento, mediante a devida aprovação do Plano de Trabalho.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para inclusão no Plano Plurianual 2022/2025 (Lei nº 1154/2021), na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2022 ( Lei nº 1155/2021) e na LOA-2022 - Lei Orçamentária 2022 (Lei nº 1156/2021 de 16 de novembro de 2021) o Elemento de Despesa para Transferência a Instituições privadas sem fins lucrativos, na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio o respectivo elemento de despesas, funcional programática e fonte de recursos, no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme discriminado:

Órgão:

09- Secretaria Mun. de Agricultura Ind. e Comercio

Unidade Orçamentária:

001- Gabinete do Secretário

Função:

20- Agricultura

Subfunção:

602- Promoção da Produção Animal

Programa:

0035- Gestão da Política Agropecuária

Projeto/Atividade:

2.- Apoio e Ações a ACRIVALE – Associação de Criadores do Vale do Peixoto de Azevedo

Elemento de Despesas

1500-Recursos Não Vinculados de Impostos

Total

3390.41-Contribuições

R$ 60.000,00

R$ 60.000,00

Art. 3º - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo consignado.

12.001- Sec. Mun. de Transporte Rodoviário

20.810- Manutenção, Encascalhamento de Estradas Vicinais, Pontes e Bueiros

Cód. Geral: 12.001.26.782.0015.20.810.4490.51.00 (955 ) R$ 60.000,00

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias de Setembro de 2022.

Mauricio Ferreira de Souza

Prefeito Municipal

MENSAGEM Nº 29/2022.

DATA: 06/07/2022.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores

Temos a satisfação de encaminhar a Vossas Excelências, em Regime de Urgência Urgentíssima, o Projeto de Lei Municipal nº 29/2022 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recurso financeiro a ACRIVALE - Associação de Criadores do Vale do Peixoto e dá outras providênciaspara apreciação, votação e aprovação, por essa Egrégia Casa de Leis.

A presente propositura tem por finalidade repassar recurso financeiro a ACRIVALE - Associação de Criadores do Vale do Peixoto, com vistas a manutenção do Parque de Exposições da ACRIVALE, o qual tem grande importância para a municipalidade, inclusive tendo espaço na cultura local.

Na certeza de contarmos com o apoio de Vossas Excelências na aprovação do presente Projeto de Lei em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, qual entendemos ser de grande importância e relevância para o nosso Município, aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de estima e consideração.

Mauricio Ferreira de Souza

Prefeito Municipal

Peixoto de Azevedo, 06 de julho de 2022.

Ofício nº 150/2022-GP

Senhor Presidente,

Através do presente, estamos encaminhando à Vossa Excelência, o Projeto de Lei Municipal nº 29/2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recurso financeiro a ACRIVALE - Associação de Criadores do Vale do Peixoto e dá outras providências.

A presente propositura tem por finalidade repassar recurso financeiro a ACRIVALE - Associação de Criadores do Vale do Peixoto, com vistas a manutenção do Parque de Exposições da ACRIVALE, o qual tem grande importância para a municipalidade, inclusive tendo espaço na cultura local.

Certos do entendimento e apoio de Vossa Excelência e dos demais Vereadores, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei, em anexo, e, na oportunidade externamos protestos de elevada estima e distinta consideração.

Mauricio Ferreira de Souza

Prefeito Municipal

EXMº SR.

EVANDRO KOMMERS

D.D PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE

PEIXOTO DE AZEVEDO

NESTA