Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2022.

DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Processo Administrativo nº: 604/2022

Referência: Pregão Eletrônico nº: 20/2022

Processo Administrativo nº: 568/2022

Objeto: FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO E ÓRGÃO VINCULADOS.

Recorrente: ODIARIO DE PUBLICIDADE LEGAL EIRELI CNPJ nº: 26.872.975/0001-01.

Trata-se de Recurso interposto pela empresa: ODIARIO DE PUBLICIDADE LEGAL EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 26.872.975/0001-01, com sede à QNO 4 H, LOTE 02, CEP: 72.250-408, Brasília – Distrito Federal.

Em tempo, informamos que esta Pregoeira foi designada pelo Chefe do Poder Executivo através do Decreto nº 123/GAB/PMR/2022, de 14/01/2022, para condução do procedimento licitatório.

I. DA TEMPESTIVIDADE E REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

Em sede de admissibilidade, foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação, pedido de provimento ao recurso, reconsideração das exigências e tempestividade, conforme comprovam os documentos acostados ao Processo de Licitação.

O Departamento de Licitação por intermédio da Pregoeira, no uso de sua atribuições e em atendimento à legislação vigente, CERTIFICA, que recebeu os memoriais das razões do recurso, havendo sido manifestado sua intenção no ato de julgamento do Certame, e dentro do prazo cedido para apresentar as razões, qual foi devidamente recebida por esta Servidora e Pregoeira, tendo sido o mesmo protocolizado em tempo hábil.

II. DOS FATOS

DAS RAZÕES

O fornecedorODIARIO DE PUBLICIDADE LEGAL EIRELI manifestou intenção de recurso pelo seguinte motivo:Boa tarde, Srta Pregoeira os lances ofertados pela primeira, segunda e terceira colocadas são SÃO MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEIS, em desacordo com a portaria publicada pelo próprio DOU-IMPRENSA NACIONAL: PORTARIA IN/SG/PR Nº 110, DE 18 DE MARÇO DE 2022. Onde o Preço mínimo Praticado pelo Diário Oficial da União é de R$ 38,92.

A empresa alega que os lances ofertados pelos licitantes declarados vencedores são manifestamente inexequíveis, ela vem ressaltar que o preço de custo é tabelado pelo órgão público de imprensa de acordo com a portaria pelo próprio DOU-IMPRENSA NACIONAL: PORTARIA IN/SG/PR Nº 110, DE 18 DE MARÇO DE 2022, de sorte que o novo preço por centímetro de coluna por publicação no DOU é de R$: 38,92 (trinta e oito reais e noventa e dois centavos);

Diante do exposto, requer que:

Que seja feito Diligência e que determine a apresentação de planilhas demonstrativas de composição de custo, a fim de resguardar a administração pública adjudicar ofertas duvidosas e frustrações durante a execução do contrato;

No todo descrito em suas razões a mesma pede a desclassificação das propostas apresentadas em primeiro, segundo e terceiro lugar;

DAS CONTRA-RAZÕES

A empresa GEANDRE FRANK LATORRACA ME CNPJ: 06.147.693/0001-26 relatou em sua contra-razões que é incompreensível alegação da inexequibilidade da sua oferta no valor de R$ 33,00 (trinta e três reais) para o cm/col alcançada no certame como melhor proposta, pois, esta informação diverge com a realidade do contrato em execução do mesmo objeto, na Prefeitura de Planalto da Serra – MT pelo valor de R$ 32,00 segue anexo documento. Não reside razão no pensamento do recorrente ao suscitar inexequibilidade de oferta, se o mesmo atende o objeto licitado a um valor R$ 33,00 (trinta e três reais) maior que o registrado na sessão do Pregão Presencial Nº 10/2022 da Prefeitura de Planalto da Serra - MT.

No entanto relata que o recorrente busca induzir esta comissão ao erro indiscutível, isto, pois, não existe melhor método para se medir e exequibilidade de uma oferta que o comparativo de mercado. Pelo que se depreende do espelho do termo de adjudicação de Processo Licitatório PP nº 10/2022 oriundo da Prefeitura Municipal de Planalto da Serra, indicando que tem outras empresas atendendo com o valor até abaixo deste Processo em questão que pratica atualmente no mercado no estado de Mato–Grosso. A mesma relata que a empresa GEANDRE FRANK LATORRACA ME, possui mais de 18 anos no mercado de prestação de serviços no Estado de Matogrosso, onde com responsabilidade honrou até a presente data sem nenhum registro desabonador todos seus compromissos.

III - DA ANÁLISE DOS PEDIDOS

Que seja feito Diligência e que determine a apresentação de planilhas demonstrativas de composição de custo, a fim de resguardar a administração pública adjudicar ofertas duvidosas e frustrações durante a execução do contrato;

Diante dos fatos a pregoeira faz necessário realizar diligencias dos preços, desse modo realizou pesquisas sobre os preços praticados no próprio órgão nas últimas contratações em anos anteriores para então obter um parâmetro do que foi executado no próprio município;

Item

UND

PREGÃO/

ANO

MUNICIPIO DE RONDOLANDIA-MT

DESCRIÇÃO DO ITEM

VALOR UNT CM/COL

01

CM/C

Pregão SRP 28/2020

Ata SRP 33/2020

SERVIÇO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE – DO TIPO PUBLICAÇÃO DE ATOS GOVERNAMENTAIS, NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO.

R$ 33,00

02

CM/C

Dispensa Licitação 05/2021

SERVIÇO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE – DO TIPO PUBLICAÇÃO DE ATOS GOVERNAMENTAIS, NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO.

R$ 33,00

No entanto quanto a apresentação de planilhas demonstrativas de composição de custos, se faz desnecessário logo foram realizadas pesquisas em outros municípios no Estado de Mato Grosso sobre contratações decorrentes do ano de 2022 através do site: https://radardeprecos.tce.mt.gov.br/extensions/rad... como segue planilha abaixo e prints das pesquisas em anexos;

ITEM

UND

ÓRGÃO

MUNICIPIO

MUNICIPIO DE

RONDOLANDIA-MT

VALOR UNT CM/COL

01

CM/C

Prefeitura municipal de Santa Carmen MT

Pregão 18/2022

SERVIÇO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE – DO TIPO PUBLICAÇÃO DE ATOS GOVERNAMENTAIS, NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO.

R$: 37,20

02

CM/C

Prefeitura Municipal de Planalto da Serra MT

Pregão 10/2022

SERVIÇO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE – DO TIPO PUBLICAÇÃO DE ATOS GOVERNAMENTAIS, NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO.

R$: 32,00

03

CM/C

Prefeitura Municipal de Salto do Céu MT

Pregão 40/2022

SERVIÇO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE – DO TIPO PUBLICAÇÃO DE ATOS GOVERNAMENTAIS, NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO.

R$: 28,99

04

CM/C

Prefeitura Municipal de Brasnorte MT

Pregão 17/2022

SERVIÇO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE – DO TIPO PUBLICAÇÃO DE ATOS GOVERNAMENTAIS, NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO.

R$: 27,50

05

CM/C

Cotação de preço nº 1499

Realizada no Banco de preços

Município de Ipiranga do Norte-MT, Tangara da Serra e Juína-MT

SERVIÇO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE – DO TIPO PUBLICAÇÃO DE ATOS GOVERNAMENTAIS, NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO.

R$: 33,39

Em face dos preços que estão sendo praticados nos municípios acima citados como constam nos extratos das pesquisas realizadas em anexo, entendo que o valor da proposta vencedora não está INEXEQUÍVEL, no entanto vale ressaltar que a empresa vencedora apresentou proposta readequada com o valor final declarando que seus valores englobam todos os custos operacionais da atividade incluindo: incluindo frete, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, renunciando, na oportunidade, o direito de reivindicar custos adicionais;

Diante dos fatos é de suma importância que se cumpra o Edital desse modo o item 13 da minuta do Edital fala Do critério de Julgamento das Propostas:

13.1. O critério de julgamento das propostas será de menor PREÇO POR ITEM e o tipo da licitação será o de MENOR PREÇO devendo a Pregoeira, realizá-lo em conformidade com o tipo da licitação e os critérios previamente estabelecidos no instrumento convocatório, e em sessão ou reunião a Pregoeira e Equipe de Apoio, que poderá, a seu critério, solicitar auxílio e assessoria de pessoal qualificado do quadro de servidores do município ou externos a ele;

13.1.1. O julgamento da proposta de preços no site dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital;

IV – DO POSICIONAMENTO DA PREGOEIRA

Diante dos fatos e fundamentos trazidos, à luz das disposições do ordenamento jurídico, pátrio, decide esta pregoeira por MANTER O POSICIONAMENTO ANTERIORMENTE TOMADO, que declarou como vencedora a empresa GEANDRE FRANK LATORRACA ME CNPJ: 06.147.693/0001-26, por atender as condições exigidas pelo edital.

V – DA REMESSA DOS AUTOS À AUTORIDADE SUPERIOR

De acordo com o artigo 17, inciso VII do Decreto Federal nº 10.024/2019, deverá a pregoeira encaminhar os recursos e sua decisão a autoridade competente, agente público responsável por decidir sobre os recursos contra seus atos quando este mantiver sua decisão.

Portanto, na dicção do artigo acima, caberá a Autoridade Competente, no caso o Srº José Guedes de Souza, decidir sobre os recursos;

Remetam-se os autos à Autoridade Competente, para apreciação do recurso interposto em todos os seus termos.

Keila Taiane

Pregoeira Rondolândia/MT, 20 de Setembro de 2022.