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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2022
DECIDE:
NOTIFICAR COM RESCISÃO CONTRATUAL AMIGAVÉL, a empresa TERRAPLANAGEM CENTRO OESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.294.313/0001-62, estabelecida a Rua Izac Povoas, n.º 1331, Centro, cidade de Cuiabá, Mato Grosso, neste ato representada pelo Sr. Claudio Romero Naya, portador do RG n.º e CPF n.º 143.440.331-91.
Ante o exposto, considera-se a CONTRATADA, ciente dos fatos apresentados e quanto à inercia diante das notificações realizadas pelo CONTRATANTE, através do Engenheiro fiscal responsável pela obra e afim de resguardar o município de posteriores atrasos nos processos, a Administração decide pela RESCISÃO AMIGAVÉL, dentre elas a desclassificação da empresa do referido certame.
DA RETIFICAÇÃO
DECIDE:
NOTIFICAR COM RESCISÃO CONTRATUAL E APLICAÇÃO DE MULTAS, a empresa TERRAPLANAGEM CENTRO OESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.294.313/0001-62, estabelecida a Rua Izac Povoas, n.º 1331, Centro, cidade de Cuiabá, Mato Grosso, neste ato representada pelo Sr. Claudio Romero Naya, portador do RG n.º e CPF n.º 143.440.331-91, com aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa do referido Contrato, multas legais e contratuais, declarando a inidônea para contratar com a Administração Pública no Município de Nobres/MT.
Ante o exposto, considera-se a CONTRATADA, ciente dos fatos apresentados e quanto à inercia diante das notificações realizadas pelo CONTRATANTE, através do Engenheiro fiscal responsável pela obra e afim de resguardar o município de posteriores atrasos nos processos, a Administração decide pela RESCISÃO UNILATERAL, pela aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa do referido Contrato, multas legais e contratuais, além de abertura de processo administrativo de inidoneidade para contratar com a Administração Pública no município de Nobres/MT.
Nobres/MT, 21 de setembro de 2022.
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LEOCIR HANEL
Prefeito Municipal