Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 245/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 141/2022.

PREGÃO PRESENCIAL N°. 035/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 245/2022.

OBJETO: A presente Ata de Registro de Preço visa registrar os preços para Futuros e Eventuais fornecimento de combustíveis GASOLINA COMUM – AUTOMOTIVA e OLEO DIESEL S10, para atender a demanda dos veículos, ônibus, caminhões e máquinas da Prefeitura Municipal, com fornecimento em Barra do Garças-MT. O Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Rua Carajás, nº 522 – Centro Sul, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, brasileiro, casado, funcionário público, portador da cédula de identidade nº. 1287678 SSP/MT e do CPF nº. 307.340.371-04, residente e domiciliado à Rua 10, quadra 12, lote 03, jardim Toledo, nesta cidade, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa, RODOCAR AUTO POSTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 07.328.970/0003-21, estabelecida na Rua Das Mortes, n° 200, Jardim Amazonia, em Barra do Garças – MT, CEP 78.600-000, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor SAVIO GOMES DO NASCIMENTO, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Rua Artur Coutinho, QD. 01, LT. 01/04, Setor Bela Vista, em Iporá – GO, CEP 76200-000, CPF nº.784.179.291-34, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520/2002, e Decreto Municipal nº. 4.601/2021, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme consta dos autos do Processo Administrativo n°. 141/2022, conforme determina o Parágrafo Único do artigo 38 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes condições:

1. DO OBJETO.

1.1 - A presente Ata de Registro de Preço visa registrar os preços para Futuros e Eventuais fornecimento de combustíveis GASOLINA COMUM – AUTOMOTIVA e OLEO DIESEL S10, para atender a demanda dos veículos, ônibus, caminhões e máquinas da Prefeitura Municipal, com fornecimento em Barra do Garças-MT conforme especificações, quantidades e rotinas descritas no Termo de Referência do Edital de Licitação, bem como na proposta vencedora, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos.

1.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.

Código

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Percentual de desconto

TOTAL

4448

OLEO DIESEL S 10

LITRO

TOTAL

697000,0000

0,0200

5.129.920,00

4449

GASOLINA

LITRO

TOTAL

284400,0000

0,0200

1.601.172,00

TOTAL FORNECEDOR: R$ 6.731.092,00

3 - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.

3.1 - A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma; não sendo admitida a sua prorrogação, conforme Art. 15. § 3º, inciso III da Lei nº. 8.666/93 e Decreto nº. 6.401/2021.

3.2 - O ÓRGÃO GERENCIADOR não estará obrigado a adquirir a quantidade registrada, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições; nos termos do Art. 15, § 4o da Lei nº. 8.666/93 e Art. 15 do Decreto nº. 4.601/2021.

3.3 - A presente Ata só terá eficácia depois da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios - AMM.

4 - DA CONTRATAÇÃO.

4.1 - Para o fornecimento do objeto registrado nesta Ata, cada órgão contratante (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) deverão emitir sua nota de empenho.

4.2 - Para o órgão gerenciador será facultado providenciar a assinatura do respectivo contrato administrativo.

4.3 - Apenas serão emitidas notas de empenho, nos termos do subitem anterior, quando da efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dela decorrentes.

4.4 - A Prefeitura Municipal de Barra do Garças, localizado na Rua Carajás, nº 522 – Centro Sul, é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.

4.5 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT– Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 7.892/2013.

4.6 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas e que a soma de todas as adesões não ultrapasse 5 (cinco) vezes a quantidade registrada para cada item.

4.7 – Caso haja anuência do fornecedor beneficiário, cada órgão aderente poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão, até o limite estabelecido no item 4.5.

4.8 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.8.1 – O prazo referido no item 4.8 poderá ser prorrogado, mediante autorização excepcional e justificada da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT, desde que respeitado o prazo de vigência da ata, nos termos do inciso XI do artigo 5º do Decreto nº 7.892/2013.

4.9 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

5 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES.

5.1 - Os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) obrigam-se a:

a) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes as aquisições que venham a ser solicitados pelos empregados da EMPRESA REGISTRADA;

b) aceitar preposto da EMPRESA REGISTRADA para representá-la sempre que for necessário;

c) indicar seu próprio gestor de contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei 8.666/93, compete:

- Designar os Servidores abaixo relacionados como Fiscal e Suplente desta Ata de Registro de Preços, devendo acompanhar e fiscalizar a perfeita execução da presente, com rigorosa observância:

GABINETE PREFEITO

FISCAL: Marcos Barreto Nunes CPF: 038.883.191-02 SUPLENTE: Weine Reiner Lira Duarte CPF: 028.313.641-32

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

FISCAL: Leidiane Roos Camargo CPF: 019.153.371-86 SUPLENTE: Dheliky Nascimento Milhomem CPF: 057.431.871-26

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

FISCAL: José Ademar Ribeiro de Jesus CPF: 434.782.399-15 SUPLENTE: Nagela da Silva Sirqueira CPF: 005.306.601-48x

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FISCAL: Itemivaldo Pereira Longuinho CPF: 362.565.361-34

SUPLENTE: Leno Cezar Ludtke Schwanz CPF: 697.958.431-68

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LASER

FISCAL: Carlos Mauro Amorim Nunes CPF: 215.438.638-50 SUPLENTE: Antônio Paulo da Costa Bilego Neto CPF: 772.294.281-49

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FISCAL: Franck da Silva Machado CPF: 007.711.340-17 SUPLENTE: Genésio de Souza Medrado CPF: 112.451.821-53

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO

FISCAL: Valdeson Pereira da Silva CPF: 133.845.701-20 SUPLENTE: Guilherme Jesus Gonçalves CPF: 057.399.201-08

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

FISCAL: Marcos Ribeiro Maciel CPF: 965.567.571-87 SUPLENTE: Luzia Maria de Moraes Nogueira Y. Rocha CPF: 487.484.201-15

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E PAISAGISMO

FISCAL: Bruno José Santana de Castro CPF: 062.563.781-05 SUPLENTE: Daniela Fernandes Pereira Belém CPF: 002.650.131-78

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS

FISCAL: Pedro Carmelito Guimarães CPF: 353.075.011-53 SUPLENTE: João Lenine Xavier Medeiros CPF: 495.771.661-72

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

FISCAL: Fernando Mundim Penteado CPF: 487.543.901-68 SUPLENTE: Simôna de Souza Alves CPF: 004.043.791-98

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

FISCAL: Sandro Moreti Alves CPF: 306.853.461-53 SUPLENTE: Vanessa Moreira Victor Oliveira CPF: 046.236.711-93

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E SERVIÇOS PUBLICOS

FISCAL: Kaio Henrique Rodrigues Gomes CPF: 048.810.231-60 SUPLENTE: Renato Morais Freitas CPF: 969.753.501-91

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

FISCAL: Ygor Vinicius Marques Cardoso CPF: 062.322.391-05 SUPLENTE: João Otavio Menezes Pereira CPF: 026.977.101-83

c.1) promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

c.2) assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;

c.3) zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, por ele, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, para que sejam tomadas providências de acordo com o subitem 9.2.2 desta Ata;

c.4) informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas ao fornecimento, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento dos combustíveis.

a) comunicar, oficialmente, à EMPRESA REGISTRADA, quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;

b) atestar, no verso das notas fiscais/faturas apresentadas pela EMPRESA REGISTRADA, por meio do fiscal designado, o efetivo abastecimento;

c) encaminhar a nota fiscal/fatura, após seu devido ateste, ao setor competente, para contabilização e liberação do pagamento.

5.2 - Caberá ao órgão gerenciador, além do disposto no subitem 5.1 desta Ata, a prática de todos os atos de controle e administração do SRP;

5.3 - Não obstante a EMPRESA REGISTRADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos combustíveis especificados, os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços reservam-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização.

5.4 - A EMPRESA REGISTRADA obriga-se, além do disposto no Edital e seus anexos, a:

a) efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;

b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos órgãos que fizerem uso desta Ata de Registro de Preços, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;

c) comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelos órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

d) observar as normas legais de segurança a que está sujeita a entrega do objeto contratado;

e) não comprometer o fornecimento do órgão gerenciador e do órgão participante, caso venha a fornecer para órgão extraordinário (carona);

6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO PAGAMENTO.

6.1 – É dispensada a indicação de dotação orçamentária, em conformidade com o art. 6º § 2º do Decreto Municipal nº. 4.601/2021.

6.2 - Os pagamentos referentes aos abastecimentos serão efetuados, em moeda nacional, por emissão de ordens bancárias, e ocorrerão em até 30 (trinta) dias contados da aceitação das notas fiscais e de comprovações pelos Fiscais dos Contratos, sendo observado antes de cada pagamento:

I - Ateste das Notas fiscais pelos servidores designados como Fiscais dos Contratos, os quais ficarão responsáveis pela fiscalização dos combustíveis fornecidos, confirmando se atende as cláusulas estabelecidas neste Edital. Os fiscais dos contratos deverão observar o disposto no subitem 13.1 do Edital, no que se refere ao cálculo do preço devido.

II - As Notas Fiscais deverão ser emitidas pela própria empresa responsável pelo abastecimento, objeto deste Edital, e deverão conter obrigatoriamente o número de inscrição no CNPJ apresentado nos Documentos de Habilitação e na Proposta Comercial, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.

III - Comprovação da manutenção das condições iniciais de contratação, quanto à situação de regularidade fiscal e trabalhista da licitante, sob pena de rescisão do Contrato.

7 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.

7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a fornecer o objeto licitado, de acordo com especificações deste edital.

8 - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:

8.1.1 - quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

8.1.2 - quando o fornecedor não aceitar a respectiva nota de empenho no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;

8.1.3 - quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4 - quando o fornecedor se recusar a assinar o respectivo contrato administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;

8.1.5 - por razões de interesse público, devidamente justificado;

8.1.6 - quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

8.2 - A comunicação do cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no subitem 8.1, será formalizada em processo próprio e feita por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

8.3 - No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no DOM, considerando-se, para todos os efeitos, cancelada a Ata de Registro de Preços.

9. PENALIDADES

9.1 - Por retardar a execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, por falhar ou fraudar a execução do presente instrumento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovada, a empresa REGISTRADA sujeitar-se-á à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato.

9.2 - A aplicação de penalidades relativas ao desatendimento às cláusulas desta Ata e dos Contratos que advierem dela obedecerão ao seguinte:

9.2.1 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com o órgão gerenciador, todo o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado por esse órgão;

9.2.2 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com órgão participante ou órgão extraordinário, o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado desta forma:

a) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável pela abertura do processo para apuração da responsabilidade da empresa, devendo instruí-lo com os seguintes documentos:

a.1) relatório da fiscalização do contrato sobre o fato que deve gerar a aplicação de penalidade;

a.2) demais documentos necessários para comprovar a falta cometida pela empresa;

a.3) notificação, de intenção de penalidade, comprovadamente enviada à empresa;

b) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável, ainda, pelo gerenciamento do prazo para interposição de defesa prévia;

c) Depois de decorrido o prazo da defesa prévia, o processo deve ser encaminhado ao órgão gerenciador, devidamente instruído com a defesa apresentada pela empresa, para decisão acerca da aplicação da penalidade e demais providências cabíveis;

9.3 - As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sendo que a aplicação de multa não impede que seja rescindido unilateralmente o contrato ou que venham a ser aplicadas, cumulativamente, as demais penalidades previstas.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Esta Ata de Registro de Preços é regida pelas disposições do Decreto Municipal 1.823/2006, Decreto Municipal n°. 4.601/2021, Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; aplicando-se ainda as disposições citadas aos casos omissos que possam ocorrer;

10.2 - Fazem parte desta Ata de Registro de Preços, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação do Pregão para Registro de Preços nº. 035/2022 e seus anexos, a Proposta Comercial da EMPRESA REGISTRADA e demais elementos constantes do processo nº. 141/2022.

10.3-Em caso de divergências entre o teor do Edital e a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, prevalecerão as disposições do primeiro.

11. FORO

11.1 - As questões decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços que não possam ser dirimidas administrativamente serão dirimidas na esfera judicial pela Comarca de Barra do Garças/MT.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, que, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes, ÓRGÃO GERENCIADOR (OG) e EMPRESA REGISTRADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.

Barra do Garças, 20 de setembro de 2022.

ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS

Prefeito Municipal

FORNECEDOR REGISTRADO: RODOCAR AUTO POSTO LTDA CNPJ:07.328.970/0003-21

Proprietária