Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 29/2022

PREGÃO ELETRÔNICO N. 29/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 29/2022

PROCESSO 90/2022

Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa na Avenida Marco Aurelio Fullin, S/N, inscrito no CNPJ sob o nº 04.173.952/0001-68, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador do RG nº 4022620 SSP/GO e CPF 96915862153, com endereço na Rua José Humárcio, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia/MT - CEP: 78.678-000, RESOLVE registrar os preços das empresas nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que couber, ao Decreto Federal 7.892/13, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE LIMPEZA e HIGIENE

1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas.

2. DA LICITAÇÃO

2.1. Fundamenta-se a presente ARP nos termos da Lei nº 8.666/93 bem como no Decreto Federal 7.892/13, que foi devidamente autorizado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA e conforme parecer jurídico anexo, os quais constam nos autos do processo.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO/ESPECIFICAÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA

3.1. A Ata deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas constantes neste instrumento e, em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Eletrônico 29/2022 e seus anexos; especificações do Termo de Referência, bem como na proposta em anexo da Contratada; e as normas da Leis nº 10.520 e nº 8.666/93, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

3.2. O prazo de fornecimento de todo objeto aqui licitado, será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado caso haja necessidade, interesse e à critério da Administração Municipal, obedecendo aos limites previstos na Lei 8.666/93

3.3. Os fornecimentos ocorrerão de forma fracionada/parcelada no decorrer do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, limitados aos quantitativos máximos especificados.

3.4. A Município de Bom Jesus do Araguaia – MT não está obrigado a adquirir o quantitativo total do anexo I, sendo certo que somente pagará o que efetivamente for fornecido, servindo os quantitativos do anexo I e o valor global da ARP apenas como parâmetros de limites máximos para aquisição e pagamento durante a vigência da ARP.

3.5. Os fornecimentos deverão ser realizados, rigorosamente, dentro das especificações estabelecidas na proposta vencedora e na respectiva ARP, implicando a não observância dessa condição na recusa dos mesmos, não se responsabilizando a Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia - MT por qualquer indenização.

3.6. Deverá ser submetida à apreciação e à aprovação prévia da Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia - MT qualquer medida que implique alteração dos serviços contratados.

3.7. Os serviços deverão ser entregues de acordo com as especificações e normas em vigor (sujeitas a exames de qualidade) pela licitante vencedora, sendo que o Município poderá também examiná-las durante o recebimento. O prazo de fornecimento será de até 20 dias após recebimento da NPC (Nota de Pedido de Compra) sob pena de incorrer nas sanções contratuais dispostas neste Termo.

3.8. Os produtos entregues e que não satisfaçam as especificações, serão imediatamente substituídos por outros que preencham as condições de qualidade exigida, sendo que todos os custos envolvidos nas operações de trocas ou substituições correrão a expensas da empresa responsável pelo fornecimento.

4. DAS EMPRESAS VENCEDORAS E DOS PREÇOS CONTRATADOS

4.1. Empresas Vencedoras:

Item

685

Código

RET FARMA DIST. DE MED. E PROD. HOSP. LTDA - ME

CNPJ: 12.313.826/0001-90

AV. ANTONIO FIDELIS QD 156 LT 08, 1158 - PARQUE AMAZONIA, GOIANIA - GO, CEP: 74840-090

Telefone: 62-3086453

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

37

002.001.035

PAPEL HIGIENICO DE BOA QUALIDADE - FOLHA DUPLA, GOFRADO, PICOTADO, NA COR BRANCA, MEDINDO 40MX10CM, NEUTRO, SEM RELEVO, COMPOSTO DE FIBRAS CELULOSICAS/NATURAIS, EXCETO APARAS DE PAPEL, TUBETE MEDINDO 4,0CM, EMBALAGEM COM BOA VISIBILIDADE DO PRODUTO PACOTE COM 12 ROLOS Marca: KLASS

PACT

800

17,38

13.904,00

49

002.002.022

SACO DE LIXO HOSPITALAR BRANCO LEITOSO 100 LT C/100 Marca: JRINDUSTRIA

PACT

500

42,00

21.000,00

Total do Proponente

34.904,00

Item

1764

Código

CUIABA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI

CNPJ: 21.058.617/0001-38

AV ALZIRA SANTANA (LOT S JORGE), S/N QUADRA17 LOTE 05 - IKARAY, VARZEA GRANDE - MT, CEP: 78130-724

Telefone: (65) 3368-6100

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

3

016.001.461

ALCOOL 70% 1LT Marca: ALVO

LT

1000

6,00

6.000,00

19

002.002.003

ESCOVA DE LAVAR ROUPA Marca: DSR

UN

45

2,47

111,15

26

002.002.046

LIXEIRA PARA BANHEIRO TELADO Marca: ARQPLAST

UN

50

6,53

326,50

31

008.001.045

PÁ DE LIXO PLÁSTICA. DIMENSÕES MÍNIMAS 29CM DE ALT X 22CM LARG X 6CM PROF. Marca: DSR

UN

15

4,50

67,50

52

002.002.051

SODA CAUSTICA 1KG Marca: LIPON

UN

20

17,70

354,00

Total do Proponente

6.859,15

Item

8804

Código

L. BARRETO KATAYAMA EIRELI

CNPJ: 10.448.902/0001-49

R QUATRO (LOT JD ALENCASTRO), LT 10 QUADRA06 - COXIPO, CUIABA - MT, CEP: 78085-035

Telefone: (65) 3359-1050

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

1

002.002.019

AGUA SANITARIA - SOLUCAO AQUOSA PRINCIPIO ATIVO: HIPOCLORITO DE SODIO, PLASTICA CONTENDO 1.000 ML. PRODUTO COM REGISTRO N O MINISTERIO DA SAUDE, HIPOCLORITO DE SODIO, HIDROXIDO DE SODIO E AGUA Marca: BIOKRISS

UN

1000

2,40

2.400,00

5

010.002.226

ALCOOL ETILICO GEL 70% - 500G Marca: BARBAREX

FR

150

4,90

735,00

6

002.002.057

AMACIANTE 2LT- PRINCIPIO ATIVO CLORETO DE DIESTEARIL DIETIL AMONIO, COMPOSICAO BASICA QUATERNARIO DE AMONIO, CORANTE E OUTRAS SUBSTANCIAS QUIMICAS PERMITIDAS, TEOR DE NAO VOLATEIS BASICO:2,0%MINIMO, TEOR DE ATIVOS CATIONICO BASICO:1,8%MINIMO, COMPOSICAO AROMATICA LAVANDA, ACONDICIONAMENTO EM FRASCO PLASTICO COM 2000ML Marca: BIOKRISS

UN

380

5,00

1.900,00

11

002.002.035

BUCHA PARA LAVAR LOUÇA DUPLA FACE Marca: BETTANIN

UN

500

0,60

300,00

12

002.002.089

CERA LIQUIDA PARA PISO INCOLOR LT Marca: POLYLAR

LT

250

5,00

1.250,00

18

002.002.008

DETERGENTE 500 ML Marca: BIOKRISS

UN

5000

1,50

7.500,00

21

008.014.104

ESPONJA DE AÇO GROSSA Marca: MUNDIAL

UN

1000

1,50

1.500,00

23

008.014.102

INSETICIDA AEROSOL 360ML Marca: BUZZ

UN

550

6,80

3.740,00

25

002.002.144

LIMPADOR MULTIUSO DOMESTICO - LIQUIDO, CONCENTRADO, COMPOSTO DE: NONIL FENOL ETOXILADO, BUTILGLICOL, ALCOOL ETILICO, FORMOLDEIDO, AROMATIZANTE, CORANTE E AGUA,EMBALAGEM CONTENDO 500 ML E EM SEU ROTULO DADOS DO FABRICANTE, PRINCIPIO ATIVO, MODO DE USO, RESPONSAVEL TECNICO,E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE OU ANVISA Marca: BIOKRISS

UN

1500

2,50

3.750,00

39

002.002.039

RASTELO DE PLÁSTICO COM NO MÍNIMO 26 DENTES. INCLUSO CABO DE MADEIRA. Marca: DSR

UN

200

15,50

3.100,00

40

002.002.032

RODO GRANDE 60 CM COM CABO Marca: DSR

UN

140

7,70

1.078,00

41

002.002.131

RODO GRANDE 80 CM COM CABO. Marca: DSR

UN

45

15,00

675,00

42

002.002.034

RODO MEDIO 40 CM DE PLÁSTICO, COM CABO Marca: DSR

UN

20

5,30

106,00

Total do Proponente

28.034,00

Item

8844

Código

DIA DE FESTA EMBALAGENS LTDA

CNPJ: 39.468.225/0001-02

AV BRASIL, 80A QUADRA01 - PASCOAL RAMOS, CUIABA - MT, CEP: 78098-015

Telefone: (65) 3641-0080

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

27

008.014.067

LUVA DE LATEX CAIXA C/100 Marca: NOBRE

CX

80

18,59

1.487,20

Total do Proponente

1.487,20

Item

9327

Código

MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI

CNPJ: 26.148.070/0001-85

R COMANDANTE COSTA (LOT PRQ AMBAR), 14 QUADRAG - CENTRO-SUL, VARZEA GRANDE - MT, CEP: 78125-499

Telefone: (65) 3023-4606

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

2

002.002.067

AGUA SANITARIA CX C/12 L Marca: ROMAX

CX

1500

25,90

38.850,00

8

002.002.058

BALDE DE PLASTICO 10 LT Marca: ARQPLAST

UN

25

7,00

175,00

9

002.002.137

BALDE PLASTICO 12 LT Marca: ARQPLAST

UN

150

8,70

1.305,00

10

002.002.116

BALDE PLASTICO COM ALÇA 5 LITROS Marca: ARQPLAST

UN

25

6,00

150,00

14

002.002.048

CESTO PARA LIXO 100 LITROS C/TAMPA Marca: MARCOPLAST

UN

30

65,00

1.950,00

15

002.002.047

CESTO PARA LIXO 50 LITROS C/ TAMPA Marca: MARCOPLAST

UN

25

40,00

1.000,00

16

002.001.015

COPO DESCARTAVEL 200 ML 1OO UND Marca: COPOSUL

PACT

3000

4,90

14.700,00

17

002.002.143

DESINFETANTE 1 LT Marca: BIO

UN

5000

2,30

11.500,00

22

002.002.050

FLANELA DE LIMPEZA 100% ALGODAO 39CM X 59CM Marca: CAEBIX

UN

900

1,90

1.710,00

28

002.002.072

LUVA INDUSTRIAL - LUVA INDUSTRIAL MATERIAL: ALGODÃO , REVESTIMENTO INTERNO: SEM FORRO , ACABAMENTO SUPERFICIAL: EMBORRACHAMENTO POR PONTOS NA PALMA , TAMANHO: MÉDIO Marca: PLASTCOR

PAR

980

3,40

3.332,00

29

010.004.009

MASCARA TRIPLA DESCARTAVEL C/50 Marca: DESCARPACK

CX

100

8,70

870,00

32

002.002.040

PÁ DE LIXO PLÁSTICA. COM HASTE DIMENSÕES MÍNIMAS DA PÁ 29CM DE ALT X 22CM LARG X 6CM PROF. ALTURA MÍNMA DA HASTE 60CM. Marca: DSR

UN

15

6,10

91,50

33

002.002.017

PANO DE CHAO ALVEJADO TAMANHO MÍNIMO 68X80 Marca: CAEBI

UN

1000

4,80

4.800,00

34

002.002.103

PANO DE LIMPEZA - MEDINDO 50X75CM, ALVEJADO, ALGODAO. DE CHÃO Marca: CAEBI

UN

350

4,40

1.540,00

35

002.002.018

PANO DE PRATO, ALGODÃO, TIPO LISO Marca: CAEBI

UN

65

2,70

175,50

36

008.001.051

PAPEL HIGIENICO 30MX10CM, FOLHA SIMPLES, MACIO, PICOTADO PACOTE COM 4 ROLOS. Marca: FAMILLI

UN

300

2,97

891,00

44

002.001.009

SABAO EM PO 1 KG Marca: ARCO

UN

7000

4,00

28.000,00

46

008.014.084

SABONETE EM BARRA CAIXA COM 5 UNIDADES Marca: MOTIVUS

CX

350

9,00

3.150,00

53

002.002.109

VASSOURA DE NAYLON C/ CABO 30 CM Marca: CONDOR

UN

180

6,10

1.098,00

54

002.002.030

VASSOURA DE PALHA COM CABO Marca: RODOBEM

UN

80

25,00

2.000,00

Total do Proponente

117.288,00

Item

9548

Código

MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA

CNPJ: 12.811.487/0001-71

R RAIMUNDO CAPELETTI, 42 ******** - LINHO, ERECHIM - RS, CEP: 99700-010

Telefone: (54) 3519-0140

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

13

008.015.183

CESTO DE LIXO SILPMES 10LT Marca: Arqplast

UN

50

4,87

243,50

20

002.002.093

ESCOVA PARA LIMPEZA VASO SANITARIO Marca: Let

UN

35

4,88

170,80

Total do Proponente

414,30

Item

9549

Código

CF COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTACAO DE SUPRIMEN

CNPJ: 37.200.096/0001-41

R PARA (LOT C VERDEJANTES), 9 QUADRA140 - SAO SIMAO, VARZEA GRANDE - MT, CEP: 78145-445

Telefone: (65) 3927-5898

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

30

002.002.084

ODORIZADOR AEROSOL DE AMBIENTES, 360 ML, AUTOMATICO, PRINCIPIO ATIVO ALCOOL ETILICO A 39,4%, FRAGRANCIA DE LAVANDA, BAIXA TOXIDADE. Marca: puroar

UN

300

8,38

2.514,00

43

002.002.023

SABAO EM BARRA - COMPOSICAO BASICA CARBONATO DE SODIO, CORANTE CARBONATO DE CALCIO, ESPECIFICACOES CORANTE E ÁGUA, COMUM, NA COR AMARELA, EMBALADO EM SACO PLASTICO, PACOTE 5 UNIDADE. Marca: nobre

PACT

195

8,00

1.560,00

45

008.001.066

SABONETE - EM TABLETE, COM PH ENTRE 5,5 A 8,5, COMUM, PARA HIGIENE CORPORAL, COM 90G Marca: iara

UN

100

1,70

170,00

47

008.014.105

SACO DE LIXO 40LT C/10 Marca: ideall

UN

106

1,30

137,80

48

008.014.107

SACO DE LIXO 60LT C/10 Marca: ideall

UN

106

1,60

169,60

50

008.014.109

SACO LIXO 15LT C/10 Marca: ideall

UN

200

1,00

200,00

51

002.001.023

SACO PARA LIXO DOMESTICO DE 100 LT C/ 10 UND Marca: ideall

PACT

110

2,80

308,00

Total do Proponente

5.059,40

Item

9550

Código

ORIGINAL SOLUCOES LTDA

CNPJ: 13.333.523/0001-00

AV TENENTE-CORONEL DUARTE, 215 ******** - CENTRO-NORTE, CUIABA - MT, CEP: 78005-500

Telefone: (65) 3649-1646

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

24

002.001.007

LIMPA ALUMINIO 500ML Marca: BYKIM

UN

350

2,12

742,00

38

008.001.053

PAPEL TOALHA PCT/2 ROLOS Marca: MANY

PACT

1812

3,14

5.689,68

55

002.002.029

VASSOURA DE PELO SINTÉTICO DE 30CM COM CABO. Marca: DSR

UN

50

7,31

365,50

Total do Proponente

6.797,18

Ficando negociado o valor total de R$ 200.843,23 (duzentos mil, oitocentos e quarenta e três reais e vinte e três centavos).

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes das contratações, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2022.

Ficha: 295

Unidade: 020602 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Funcional: 10.301.0009.2102.0000 Manutenção e Encargos com a Atenção Básica

Catec. Econ.: 3.3.90.30.22 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO

6. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

6.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

7. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO

7.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio de Portaria, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;

7.1.1. A fiscalização será exercida no interesse do MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;

7.1.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato;

7.1.3. Caberá ainda ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições:

7.1.3.1 Conferência dos produtos fornecidos;

7.1.3.2 Registrar no ato do recebimento dos produtos, eventuais ocorrências existentes;

7.1.3.3 Atestar tanto a quantidade, como a qualidade dos produtos entregues, sendo responsável por essas declarações;

7.1.3.4. Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos produtos, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;

7.1.3.5. Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

8.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

8.2. Entregar os serviçosapós a solicitação através da NPC – Nota de Pedido de Compra, sob pena de incorrer nas sanções contratuais dispostas nesta Ata.

8.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos produtos, sem anuência da Prefeitura Municipal. No caso de subcontratação autorizada pela Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos produtos e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

8.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

8.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal;

8.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;

8.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer a Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes do fornecimento dos produtos;

8.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante todo o fornecimento.

8.9. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;

9. DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA

9.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;

9.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;

9.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;

9.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;

9.5. Fiscalizar livremente o fornecimento dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;

9.6. Acompanhar o fornecimento dos produtos, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fornecidos fora das especificações deste Edital.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico n. 29/2022, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

10.2. O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

10.3. A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato;

10.4. A critério desta Prefeitura Municipal, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.

11. DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será feito após a apresentação da nota fiscal devidamente vistada e atestada pelo Fiscal do Contrato.

11.2. Realizado o fornecimento a licitante vencedora deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:

11.2.1. Ofício solicitando o pagamento;

11.2.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;

11.2.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;

11.2.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;

11.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – TRT.

11.3. O pagamento será efetuado pelo Município de Bom Jesus do Araguaia/MT no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária, emitida através da Cooperativa Sicredi, creditada em conta corrente da licitante vencedora.

11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:

11.4.1. Atestação pelo Fiscal do Contrato, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela licitante vencedora.

11.5. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos objetos fornecidos a esta Prefeitura Municipal, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento:

11.5.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

11.5.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.

11.6. O Município de Bom Jesus do Araguaia/MT não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.

11.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

12. DAS ALTERAÇÕES

12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência deste Instrumento, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

12.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

12.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

12.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

12.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

13.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:

13.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;

13.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, o registro será cancelado:

13.2.1. Quando o proponente:

13.2.1.1. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

13.2.1.2. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

13.2.1.3. Se recusar a entregar, no prazo estabelecido, os produtos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

13.2.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

13.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens acima, será formalizado pelo Gestor Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

13.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

13.4.1. Por razão de interesse público; ou

13.4.2. A pedido do fornecedor.

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

14.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

14.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

14.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;

14.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

14.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

14.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

14.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

14.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

14.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato

14.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

14.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

14.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

14.1.13. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

14.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

14.2.1. Advertência;

14.2.2. Multa;

14.2.3. Impedimento de licitar e contratar;

14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

14.3. Na aplicação das sanções será observado o que preceitua os artigos 155 a 163 da Lei 14.133/2021.

14.4 Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas neste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

15. DA GARANTIA

15.1. Se dentro do período de 12 meses contados da efetiva entrega, o Município vier a observar qualquer tipo de dano material, ou desconformidade com as especificações constantes deste instrumento, este deverá ser substituído, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As omissões deste instrumento e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Eletrônico nº. 29/2022 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

16.2. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

17 – USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

17.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Federal nº 7.892/2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.

17.2. As Contratações por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento.

17.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, art. 22, § 4º, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

18. DA PUBLICAÇÃO

18.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Jornal Oficial dos Municípios – AMM.

19. DO FORO

19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente ata em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Bom Jesus do Araguaia -MT, em 21 de setembro de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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RET FARMA DIST. DE MED. E PROD. HOSP. LTDA - ME

CNPJ: 12.313.826/0001-90

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CUIABA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI

CNPJ: 21.058.617/0001-38

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L. BARRETO KATAYAMA EIRELI

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DIA DE FESTA EMBALAGENS LTDA

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MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI

CNPJ: 26.148.070/0001-85

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MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA

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CF COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTACAO DE SUPRIMEN

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ORIGINAL SOLUCOES LTDA

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