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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Tancredo Neves, s/n, Município de Carlinda/MT, CEP: 78.587-000, neste ato representada pela sua Prefeita, Sra. CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº. 1165982-3 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 854.225.171-72, residente e domiciliado na Estrada F Comunidade São Francisco, Zona Rural, Município de Carlinda/MT, CEP: 78.587-000.
NOTIFICADA: CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 03.652.030/0001-70, estabelecida na Rod. BR 480, n.º 795, bairro Centro, no município de Barão de Cotegipe/RS, CEP 99.740- 000.
CONSIDERANDO, o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 043/2021;
CONSIDERANDO, a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 164/2021;
CONSIDERANDO, a entrega parcial da Requisição de Compra nº 5206/2022;
CONSIDERANDO, a demanda de urgência para a entrega dos medicamentos solicitados, conforme consta na Requisição de Compra n.° 5206/2022;
CONSIDERANDO, a Cláusula Quinta, da Entrega e do Prazo, item 5.1 e seguintes, e Cláusula Sexta, das Obrigações, item 6.2 e subitens da Ata de Registros de Preços, a seguir transcritos:
5.1. A empresa vencedora deverá entregar os produtos na quantidade e especificações contidas na solicitação da Secretaria competente, conforme solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA. 5.2. A entrega deverá ser feita na Farmácia Básica Municipal, sito Av. Antônio Castilho, s/n, Centro, Carlinda/MT - CEP: 78.587-000, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura. 5.2.1. Em caso de emergência os mesmos deverão ser entregues em até 07 (sete) dias úteis, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
6.2.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 6.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 6.2.3.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 1990); 6.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 6.2.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 6.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.2.7.Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
RESOLVE:
NOTIFICAR: A empresa CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 03.652.030/0001-70, para que, no prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação desta, atenda os requisitos da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 164/2021 decorrente do Pregão Eletrônico N° 043/2021, quanto ao fornecimento dos produtos, conforme requisição de compra supramencionada.
Portanto, caso não seja atendida a notificação em questão, a NOTIFICADA estará sujeita à instauração de Processo Administrativo, para que sejam apurados os fatos, apreciados, e tomadas as providências conforme Seção II, das Sanções Administrativas da Lei n.º 8.666/93.
Carlinda/MT, em 21 de Setembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT
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CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO
Prefeita Municipal