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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N° 412/2022, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Artigo 1º. Nomear a Comissão Especial para supervisionar e acompanhar a realização do Processo Seletivo nº 002/2022 da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia-MT.
Artigo 2º. Fica constituída Comissão encarregada de promover, supervisionar e acompanhar o Processo Seletivo destinado à seleção de candidatos para substituição e formação de cadastro de reserva, ficando designados para sua composição os seguintes servidores:
1. Vera Lucia Alves Pinto – Matrícula nº 4483 – Presidente;
2. Wigny Cesar da Silva – Matrícula nº 4779 - Secretario;
3. Maria Helena Almeida Novaes – Matrícula nº 4795 – Membro;
Artigo 3º. Fica autorizada a Comissão do Processo Seletivo, baixar edital e adotar todas as providências necessárias à realização do processo, bem como fiscalizar, supervisionar e dar apoio aos atos da Empresa Contratada e a análise e decisão quanto a eventuais recursos interpostos, mediante parecer emitido pela Empresa contratada.
Artigo 4º. O Processo Seletivo reger-se á pelas disposições específicas do Edital, cabendo à Comissão decidir sobre os casos eventualmente omissos em conjunto com a empresa contratada para realizar o certame.
MATO GROSSO
PREFEITURA DE NOVA BRASILÂNDIA
GABINETE DA PREFEITA
www.novabrasilandia.mt.gov.br
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e será extinta após a homologação do Processo Seletivo.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita, em 20 de setembro de 2022.
MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA
Prefeita de Nova Brasilândia
A presente Portaria foi publicada e registrado na Secretaria Municipal de Administração na data supra, na forma da Lei.
JEOLLI CERUTTI AMORIM
Secretária Municipal de Administração, Economia e Finanças
Portaria n° 001/2021