Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2022.

NOTIFICAÇÃO POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL - BALSAMO CONSTRUÇÕES

FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE

NOME:

MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT

CNPJ/MF:

15.359.201/0001-57

ENDEREÇO:

Travessa Emmanuel, n.º 233-N, Centro

MUNICÍPIO:

JUÍNA

UF.:

MT

IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA

RAZÃO SOCIAL/NOME:

BALSAMO CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP

CNPJ/CPF/MF:

25.220.650/0001-73

E-MAIL:

balsamo.construcoes@gmail.com

ENDEREÇO:

Rua Dois, S/N, Bairro São José.

MUNICÍPIO:

Cuiabá

UF.:

MT

REPRESENTANTE LEGAL:

Stela Mary Morockoski

CPF/MF:

015.475.451-00

E-MAIL:

balsamo.construcoes@gmail.com

ENDEREÇO:

Rua Dois, S/N, Bairro São José

MUNICÍPIO:

Cuiabá

UF.:

MT

IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU CONGÊNERE

INSTRUMENTO:

CONTRATO ADMINSTRATIVO Nº 150/2022

MODALIDADE LICITATÓRIA:

TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2022

OBJETO:

“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM APLICAÇÃO DE MICROREVESTIMENTO CONFORME PROJETO, EM ATENDIMENTO AO OBJETO DO TERMO DE CONVÊNIO N.º 0098/2022/SINFRA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO”.

CONTEÚDO DA NOTIFICAÇÃO

Pela presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de CONTRATANTE, NOTIFICA, inicialmente, a NOTIFICADA, na qualidade de CONTRATADA, do Instrumento Contratual CT 150/2022 caracterizado acima, que se encontra em descumprimento ao Contrato Administrativo celebrado.

Considerando que a Ordem de Início de Serviços n.º 012/2022 foi emitida no dia 22 de julho de 2022;

Considerando que houve fiscalização in loco pelo Engenheiro Civil da Administração Pública no dia 01 de agosto de 2022 e constatou que a empresa ainda não havia realizado a mobilização de equipamentos e materiais para o início dos serviços;

Considerando que houve nova fiscalização na data de 17 de agosto de 2022 e constatou que a empresa estava realizando a dosagem do material de microrrevestimento de maneira empírica, sem qualquer tipo de controle tecnológico e de qualidade;

Considerando que a empresa apresentou registro fotográficos da limpeza superficial das vias, com a utilização de vassouras, todavia, conforme consta em planilha orçamentária e empresa deveria proceder com a limpeza com jato de ar;

Considerando que a empresa solicitou o prazo de 10 dias úteis para obtenção dos resultados dos ensaios e que até a presente data não foram entregues quaisquer informações referentes;

Considerando que a empresa não apresentou o traço da mistura do PMF, para que o mesmo seja submetido à fiscalização para aprovação e eventuais modificações;

Considerando que após essas solicitações a empresa não realizou mais serviços referente a dosagem, apenas limpezas superficiais das vias, não havendo avanço no cronograma físico-financeiro;

Por essa razão, a NOTIFICADA, em tese, está incursa nos incisos I a V, do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, e, via de consequência, sujeita às sanções administrativas de advertência; multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 5 (cinco) anos; e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, previstas nos incisos do art. 87, do mesmo Diploma Legal citado acima, que podem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, inclusive, com a possibilidade de decretação de rescisão contratual.

Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA para que providencie de forma imediata a regularização das pendências apontadas pelo engenheiro civil em relatório técnico, sob pena da instauração de Processo Administrativo de Rescisão Contratual.

O não cumprimento desta notificação deixa a NOTIFICADA exposta a aplicação de sansões previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, no Instrumento Convocatório e no Contrato Administrativo.

NOTIFICO, por fim, Vossa Senhoria, para que, querendo - dentro do prazo de 05 dias, apresente resolutividade e/ou justificativas (quando couber) e apresente as suas razões de defesa e, uma vez expirado o citado prazo, sem a apresentação das razões de defesa, o presente caso de inexecução contratual será julgado administrativamente, no sentido da aplicação das sanções administrativas previstas no Instrumento Convocatório, no Contrato Administrativo e na Lei de Licitações Públicas.

Caso aplicadas as multas, os Boletos Bancários, Documentos de Arrecadação Municipal – DAMs e/ou Faturas, com os respectivos valores a ser recolhidos aos cofres municipais serão encaminhados em anexo a Notificação, via endereço eletrônico (e-mail), possibilitado, em todos os casos, a retenção de valores de eventuais créditos que a empresa tenha junto a Administração Municipal para efeitos do pagamento das multas e de eventuais danos constatados. Ato contínuo, uma vez não recolhidos os valores, na data do vencimento, os mesmos serão inscritos em dívida ativa para, posteriormente, embasar competente Ação de Execução Fiscal, bem como Protesto Extrajudicial, caso previsto no Código Tributário Municipal.

A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela NOTIFICADA, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

LOCAL DATA E ASSINATURA

LOCAL:

JUÍNA-MT

DIA:

09

MÊS:

09

ANO:

2022

MARIA ANGELA CEZIMBRA MACHADO

Fiscal de Contratos

Portaria Municipal n.º 4839/2022

BALSAMO CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP

CNPJ/MF n.º 25.220.650/0001-73

NOTIFICADO/A

STELA MARY MOROCKOSKI

CPF/MF n.º 015.475.451-00

CIENTE EM: ___ /09/2022