Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2022.

CONTRATO DE RATEIO Nº 005/2022.

CONTRATO DE RATEIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MATUPÁ E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Cooperação Técnica, tendo como partes: de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, empresário, portador do CIRG nº 1.827.862-0-SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 028.264.041-05, residente e domiciliado na Estrada Rural, S/N – ZCM 005, Quadra 03, Lote 16, nesta Cidade de Matupá/MT, doravante denominado CONCEDENTE; e de outro lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO - CISVP, associação pública sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 02.997.711/0001-08, com sede a Rua Teotônio Vilela, n° 645, Salas 2 e 3, Bairro Centro, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Presidente, o Sr. PASCOAL ALBERTON, brasileiro, casado, portador da CIRG n° 3.700.571-1-SSP/PR, inscrito no CPF sob n° 502.469.339-68, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, n° 161, Bairro Centro, na Cidade de Terra Nova do Norte/MT, denominado de PROPONENTE, em consecução das ações previstas em Lei, que autorizou o ingresso no Consórcio, e Lei Federal nº 11.107/2005, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE RATEIO N 005/2022, de acordo com as normas de direito aplicáveis ao presente Termo, bem como das demais normas estatutárias aos serviços de assistência à saúde, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Constitui objeto do presente contrato o REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO DE CUSTEIO DE DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXAMES DE TOMOGRAFIA DE URGÊNCIA PARA O MUNICIPIO DE MATUPÁ – MT, sendo realizado pelo Consório Intermunicpal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, em atendimento ao SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATUPÁ/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALORO repasse que se refere o presente contrato de rateio, será baseado na realização dos atendimentos dos exames constantes acima, sendo o valor unitário de R$ 111,47 (Cento e Onze Reais e Quarenta e Sete Centavos),por exames de tomografia de urgência, não podendo ultrapassar o montante de 20 (vinte) atendimentos mês, perfazendo um valor mensal de R$ 2.229,40 (Dois Mil e Duzentos e Vinte Nove Reais e Quarnta Centavos), perfazendo um total de R$ 26.752,80 (VINTE E SEIS MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS), podendo este ser alterado através de termo aditivo ao presente Termo.

Parágrafo Primeiro – O Proponete informará à Concedente o valor correspondente do mês juntamente com a planilha dos atendimentos ora realizados, constando a identificação dos pacientes dos quais foram atendidos.

Parágrafo Segundo – Fica o Município na obrigação de realizar o repasse consante na clausula segunda, em conforimidade com a planilha de atendimento apresentada juntamente com recibo do repasse a ser realizado mês.

Paragrafo Terceiro - Os valores das parcelas mensais constantes na clausula segunda, será depositado na conta corrente n°13.733-2 agência 5916-1 do Banco do Brasil S/A de titularidade do Consorcio Intermunicipal de Saúde a Região do Vale do Peixoto.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA - Os recursos do CONCEDENTE correrão à conta da dotação orçamentária consignada na Secretaria Municipal de Saúde, tendo a seguinte classificação orçamentária:

ORGÃO

008

SECRETARIA DE SAÚDE

UNIDADE

002

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃ

10

SAÚDE

SUBFUNÇÃO

302

ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA

0013

GESTÃO DAS POLITICAS PUBLICA DE SAÚDE

PROJ./ATIV.

20.116

CONTRIBUIÇÕES AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

DOTAÇÃO

553

3371.70.00

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PUBLICO

RED.

FONTES DE RECURSOS:

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência do presente Contrato de Rateio, será de 12 (doze) meses contados a partir da assintura do presente termo, com encerramente em até 19 DE SETEMBRO DE 2023, sendo renovável, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO.

O presente Termo poderá ser:

I - Denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

II - Rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) utilização dos recursos em desacordo com a proposta efetivada;

b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.

Parágrafo Único. A rescisão do presente contrato, quando resulte danos ao erário, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS.

Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste contrato, o CONCEDENTE, no mesmo prazo estabelecido para a prestação de contas, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial, obriga-se a recolher em favor do Proponente:

I - O eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, inclusive o proveniente das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado, ainda que não tenha havido aplicação, informando o número e a data do Convênio;

II - O valor total transferido pelo CONCEDENTE, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos:

a) Quando não for executado o objeto do Convênio;

b) Quando não for apresentada a prestação de contas no prazo fixado neste instrumento; e

c) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES.

Compete à PROPONENTE:

a) Efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado na cláusula segunda, até o último dia de cada mês, impreterivelmente.;

b) Acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste Termo, comunicando ao CONCEDENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;

c) Analisar a prestação de contas relativa a este Termo, emitindo parecer conclusivo sobre sua aprovação ou não, além de avaliar os resultados alcançados, inclusive no que diz respeito à qualidade dos serviços conveniados com emissão de relatórios;

d) Notificar o CONCEDENTE quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar, se for o caso, a Tomada de Contas Especial.

8.2 – Compete ao CONCEDENTE:

a) Executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com o presente Termo aprovados pelo PROPONENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo;

b) Aplicar os recursos discriminados no Termo exclusivamente no objeto do presente;

c) Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Termo, inclusive os serviços eventualmente contratados, observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Termo;

d) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo PROPONENTE ou pelos órgãos de controle;

e) Submeter previamente ao PROPONENTE qualquer proposta de alteração do Termo, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;

f) Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade com o Termo e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas;

g) Manter os comprovantes originais das despesas arquivados, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas e na hipótese de digitalização, os documentos originais devem ser conservados em arquivo, pelo prazo de 05 (cinco) anos do julgamento das contas dos responsáveis concedentes pelo Tribunal de Contas, findo o qual poderão ser incinerados mediante termo;

i) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;

j) Facilitar a supervisão e a fiscalização do PROPONENTE, permitindo-lhe efetuar acompanhamento in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste contrato, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa aos contratos celebrados;

k) Permitir o livre acesso de servidores do PROPONENTE e dos órgãos de controle interno e externo, do fiscal e/ou comissão fiscalizadora, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este contrato, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

l) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste contrato, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento;

m) Apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos deste contrato, a qualquer tempo e a critério do PROPONENTE, sujeitando-se, no caso da não apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento dispensado às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, nos termos estipulados neste contrato;

n) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, comercial e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste contrato, bem como por todos os encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento;

p) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do contrato, após sua execução, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades sociais às quais se destina;

p) Manter o PROPONENTE informado sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do contrato e prestar informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização.

q) Permitir ao PROPONENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta específica vinculada ao presente contrato;

r) Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público; e

s) Garantir a manutenção da capacidade técnica e operacional necessária ao bom desempenho das atividades.

t) Cumprir os dispositivos constitucionais e da jurisprudência nacional em relação às compras e contratações, em especial às pertinentes à Licitação Pública, quando for o caso.

CLÁUSULA OITAVA – DAS VEDAÇÕES.

É vedado ao CONCEDENTE, sob pena de rescisão do ajuste:

I - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida na proposta ora efetivada;

II – Vincular/pagar com recursos do presente termo despesas realizadas em data anterior à vigência deste;

III - Efetuar pagamento em data posterior à vigência deste contrato, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente do CONCEDENTE e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante sua vigência;

IV – Atribuir vigência ou efeitos financeiros retroativos ao presente instrumento;

V - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;

VI – É expressamente vedada a realização de pagamento em espécie ou por meio de cheque;

VII – É vedada a realização de saques na conta deste contrato;

VIII – É vedada a movimentação de recursos financeiros por outros meios que não seja o eletrônico.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO.

09.1. Incumbirá ao CONCEDENTE exercer as atribuições de acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações constantes no contrato, de forma suficiente para garantir a plena execução do objeto, sendo a Comissão de Monitoramento e Avaliação a responsável por desempenhar este papel, conforme Portaria nº 388 de 03 de março de 2022.

09.2 O CONCEDENTE é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo PROPONENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES.

10. Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários, do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E FINAL.

11.1. A Prestação de Contas Parcial deverá ser apresentada, MENSALMENTE, e deverá ocorrer dentro do mês de execução para o pagamento das parcelas subsequentes, acompanhada dos seguintes documentos:

I – Relatório de Execução do Objeto;

II – ambos em conformidade com os Paragrafos Primeiro e Segundo da Clausula Segunda do presente contrato.

11.1.2. – Deverá constar nos documentos comprobatórios destacados no inciso II referência expressa ao presente termo.

11.2. A Prestação de Contas Final deverá ser apresentada até o dia 21 de Setembro de 2023, e compreenderá a apresentação dos seguintes documentos: Relatório de Execução do Objeto das ações executadas com os valores repassados por meio do presente contrato referentes às parcelas repassadas.

§1º - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido neste instrumento, o PROPONENTE estabelecerá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei

§2º - Se o CONCEDENTE não apresentar a prestação de contas, nem devolver os recursos, o CONCEDENTE registrará a inadimplência por omissão do dever de prestar contas, e instaurará Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário;

§3º - O PROPONENTE deverá registrar o recebimento da prestação de contas, cuja análise será oportunamente com base na documentação apresentada, não se equiparando a auditoria contábil, e terá por fim atestar ou não a conclusão da execução do objeto, bem como a verificação dos documentos relacionados.

§4º - O PROPONENTE deverá ser notificado previamente sobre as irregularidades apontadas na análise da prestação de contas;

§5º - Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, o PROPONENTE, registrará o fato no processo e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO.

13. O presente contrato poderá ser extinto de comum acordo pelas partes signatárias, ou unilateralmente, mediante notificação da Proponente ao Concedente, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo relacionadas e qualificadas, que declaram conhecer todas as cláusulas deste Termo de Cooperação.

Matupá – MT, 19 de Setembro de 2022.

O MUNICIPIO DE MATUPÁ – MT

CNPJ: 24.772.188/0001-54

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito de Matupá - MT

CONCEDENTE

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIAO DO VALE DO PEIXOTO- CISVP

CNPJ: 02.997.711/0001-08

PASCOAL ALBERTON

Presidente do CISVP

CONVENENTE

Testemunhas:

LETICIA FONSECA MENDES MAX ALEI GOURLART

Secretária Municipal de Sáude Secretário Executivo do CISVP