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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO DE RATEIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MATUPÁ E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Cooperação Técnica, tendo como partes: de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, empresário, portador do CIRG nº 1.827.862-0-SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 028.264.041-05, residente e domiciliado na Estrada Rural, S/N – ZCM 005, Quadra 03, Lote 16, nesta Cidade de Matupá/MT, doravante denominado CONCEDENTE; e de outro lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO - CISVP, associação pública sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 02.997.711/0001-08, com sede a Rua Teotônio Vilela, n° 645, Salas 2 e 3, Bairro Centro, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Presidente, o Sr. PASCOAL ALBERTON, brasileiro, casado, portador da CIRG n° 3.700.571-1-SSP/PR, inscrito no CPF sob n° 502.469.339-68, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, n° 161, Bairro Centro, na Cidade de Terra Nova do Norte/MT, denominado de PROPONENTE, em consecução das ações previstas em Lei, que autorizou o ingresso no Consórcio, e Lei Federal nº 11.107/2005, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE RATEIO N 005/2022, de acordo com as normas de direito aplicáveis ao presente Termo, bem como das demais normas estatutárias aos serviços de assistência à saúde, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Constitui objeto do presente contrato o REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO DE CUSTEIO DE DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXAMES DE TOMOGRAFIA DE URGÊNCIA PARA O MUNICIPIO DE MATUPÁ – MT, sendo realizado pelo Consório Intermunicpal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, em atendimento ao SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATUPÁ/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – O repasse que se refere o presente contrato de rateio, será baseado na realização dos atendimentos dos exames constantes acima, sendo o valor unitário de R$ 111,47 (Cento e Onze Reais e Quarenta e Sete Centavos),por exames de tomografia de urgência, não podendo ultrapassar o montante de 20 (vinte) atendimentos mês, perfazendo um valor mensal de R$ 2.229,40 (Dois Mil e Duzentos e Vinte Nove Reais e Quarnta Centavos), perfazendo um total de R$ 26.752,80 (VINTE E SEIS MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS), podendo este ser alterado através de termo aditivo ao presente Termo.
Parágrafo Primeiro – O Proponete informará à Concedente o valor correspondente do mês juntamente com a planilha dos atendimentos ora realizados, constando a identificação dos pacientes dos quais foram atendidos.
Parágrafo Segundo – Fica o Município na obrigação de realizar o repasse consante na clausula segunda, em conforimidade com a planilha de atendimento apresentada juntamente com recibo do repasse a ser realizado mês.
Paragrafo Terceiro - Os valores das parcelas mensais constantes na clausula segunda, será depositado na conta corrente n°13.733-2 agência 5916-1 do Banco do Brasil S/A de titularidade do Consorcio Intermunicipal de Saúde a Região do Vale do Peixoto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA - Os recursos do CONCEDENTE correrão à conta da dotação orçamentária consignada na Secretaria Municipal de Saúde, tendo a seguinte classificação orçamentária:
ORGÃO | 008 | SECRETARIA DE SAÚDE | |
UNIDADE | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
FUNÇÃ | 10 | SAÚDE | |
SUBFUNÇÃO | 302 | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | |
PROGRAMA | 0013 | GESTÃO DAS POLITICAS PUBLICA DE SAÚDE | |
PROJ./ATIV. | 20.116 | CONTRIBUIÇÕES AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE | |
DOTAÇÃO | 553 | 3371.70.00 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PUBLICO |
RED. | FONTES DE RECURSOS: |
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência do presente Contrato de Rateio, será de 12 (doze) meses contados a partir da assintura do presente termo, com encerramente em até 19 DE SETEMBRO DE 2023, sendo renovável, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO.
O presente Termo poderá ser:
I - Denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
II - Rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com a proposta efetivada;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
Parágrafo Único. A rescisão do presente contrato, quando resulte danos ao erário, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS.
Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste contrato, o CONCEDENTE, no mesmo prazo estabelecido para a prestação de contas, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial, obriga-se a recolher em favor do Proponente:
I - O eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, inclusive o proveniente das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado, ainda que não tenha havido aplicação, informando o número e a data do Convênio;
II - O valor total transferido pelo CONCEDENTE, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos:
a) Quando não for executado o objeto do Convênio;
b) Quando não for apresentada a prestação de contas no prazo fixado neste instrumento; e
c) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES.
Compete à PROPONENTE:
a) Efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado na cláusula segunda, até o último dia de cada mês, impreterivelmente.;
b) Acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste Termo, comunicando ao CONCEDENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
c) Analisar a prestação de contas relativa a este Termo, emitindo parecer conclusivo sobre sua aprovação ou não, além de avaliar os resultados alcançados, inclusive no que diz respeito à qualidade dos serviços conveniados com emissão de relatórios;
d) Notificar o CONCEDENTE quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar, se for o caso, a Tomada de Contas Especial.
8.2 – Compete ao CONCEDENTE:
a) Executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com o presente Termo aprovados pelo PROPONENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo;
b) Aplicar os recursos discriminados no Termo exclusivamente no objeto do presente;
c) Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Termo, inclusive os serviços eventualmente contratados, observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Termo;
d) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo PROPONENTE ou pelos órgãos de controle;
e) Submeter previamente ao PROPONENTE qualquer proposta de alteração do Termo, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
f) Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade com o Termo e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas;
g) Manter os comprovantes originais das despesas arquivados, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas e na hipótese de digitalização, os documentos originais devem ser conservados em arquivo, pelo prazo de 05 (cinco) anos do julgamento das contas dos responsáveis concedentes pelo Tribunal de Contas, findo o qual poderão ser incinerados mediante termo;
i) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
j) Facilitar a supervisão e a fiscalização do PROPONENTE, permitindo-lhe efetuar acompanhamento in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste contrato, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa aos contratos celebrados;
k) Permitir o livre acesso de servidores do PROPONENTE e dos órgãos de controle interno e externo, do fiscal e/ou comissão fiscalizadora, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este contrato, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
l) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste contrato, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento;
m) Apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos deste contrato, a qualquer tempo e a critério do PROPONENTE, sujeitando-se, no caso da não apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento dispensado às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, nos termos estipulados neste contrato;
n) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, comercial e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste contrato, bem como por todos os encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento;
p) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do contrato, após sua execução, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades sociais às quais se destina;
p) Manter o PROPONENTE informado sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do contrato e prestar informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização.
q) Permitir ao PROPONENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta específica vinculada ao presente contrato;
r) Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público; e
s) Garantir a manutenção da capacidade técnica e operacional necessária ao bom desempenho das atividades.
t) Cumprir os dispositivos constitucionais e da jurisprudência nacional em relação às compras e contratações, em especial às pertinentes à Licitação Pública, quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS VEDAÇÕES.
É vedado ao CONCEDENTE, sob pena de rescisão do ajuste:
I - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida na proposta ora efetivada;
II – Vincular/pagar com recursos do presente termo despesas realizadas em data anterior à vigência deste;
III - Efetuar pagamento em data posterior à vigência deste contrato, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente do CONCEDENTE e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante sua vigência;
IV – Atribuir vigência ou efeitos financeiros retroativos ao presente instrumento;
V - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VI – É expressamente vedada a realização de pagamento em espécie ou por meio de cheque;
VII – É vedada a realização de saques na conta deste contrato;
VIII – É vedada a movimentação de recursos financeiros por outros meios que não seja o eletrônico.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO.
09.1. Incumbirá ao CONCEDENTE exercer as atribuições de acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações constantes no contrato, de forma suficiente para garantir a plena execução do objeto, sendo a Comissão de Monitoramento e Avaliação a responsável por desempenhar este papel, conforme Portaria nº 388 de 03 de março de 2022.
09.2 O CONCEDENTE é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo PROPONENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES.
10. Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários, do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E FINAL.
11.1. A Prestação de Contas Parcial deverá ser apresentada, MENSALMENTE, e deverá ocorrer dentro do mês de execução para o pagamento das parcelas subsequentes, acompanhada dos seguintes documentos:
I – Relatório de Execução do Objeto;
II – ambos em conformidade com os Paragrafos Primeiro e Segundo da Clausula Segunda do presente contrato.
11.1.2. – Deverá constar nos documentos comprobatórios destacados no inciso II referência expressa ao presente termo.
11.2. A Prestação de Contas Final deverá ser apresentada até o dia 21 de Setembro de 2023, e compreenderá a apresentação dos seguintes documentos: Relatório de Execução do Objeto das ações executadas com os valores repassados por meio do presente contrato referentes às parcelas repassadas.
§1º - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido neste instrumento, o PROPONENTE estabelecerá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei
§2º - Se o CONCEDENTE não apresentar a prestação de contas, nem devolver os recursos, o CONCEDENTE registrará a inadimplência por omissão do dever de prestar contas, e instaurará Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário;
§3º - O PROPONENTE deverá registrar o recebimento da prestação de contas, cuja análise será oportunamente com base na documentação apresentada, não se equiparando a auditoria contábil, e terá por fim atestar ou não a conclusão da execução do objeto, bem como a verificação dos documentos relacionados.
§4º - O PROPONENTE deverá ser notificado previamente sobre as irregularidades apontadas na análise da prestação de contas;
§5º - Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, o PROPONENTE, registrará o fato no processo e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO.
13. O presente contrato poderá ser extinto de comum acordo pelas partes signatárias, ou unilateralmente, mediante notificação da Proponente ao Concedente, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo relacionadas e qualificadas, que declaram conhecer todas as cláusulas deste Termo de Cooperação.
Matupá – MT, 19 de Setembro de 2022.
O MUNICIPIO DE MATUPÁ – MT
CNPJ: 24.772.188/0001-54
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito de Matupá - MT
CONCEDENTE
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIAO DO VALE DO PEIXOTO- CISVP
CNPJ: 02.997.711/0001-08
PASCOAL ALBERTON
Presidente do CISVP
CONVENENTE
Testemunhas:
LETICIA FONSECA MENDES MAX ALEI GOURLART
Secretária Municipal de Sáude Secretário Executivo do CISVP