Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2022.

​LEI MUNICIPAL N.º 2.452, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

LEI MUNICIPAL N.º 2.452, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

*PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 019 DE 29 DE AGOSTO DE 2022

Denomina Logradouro Público Municipal e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Rua Cristo Redentor localizado na Agrovila Nova Canaã do Leste, no P. A. Safra com a seguinte denominação:

“RUA ANIBAL MORAES DOS SILVA”

Art. 2° O Poder Executivo Municipal deverá no prazo de 60 (Sessenta) dias colocar placa denominativa no local.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 20 de setembro de 2022.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.