Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 0172/SAD/2022 20 DE SETEMBRO DE 2022
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados. CONSIDERANDO que a principal atribuição do fiscal do Contrato 052/2022 é: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – JOCELITO CARLOS LINCK, Fiscal Substituto – ASTOR ALBRECHT, comoFiscais do Contrato 052/2022, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO VIÁRIA E SEUS COMPLEMENTOS EM VIAS PÚBLICAS NO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT, para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT, em conformidade com as especificações, de acordo com a necessidade, conforme descrito no Termo de Referência do Processo Licitatório nº 040/2022, inerente ao procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços n° 006/2022. Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a: I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato 052/2022, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato 052/2022; III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento; IV – Emitir relatório; Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM 20 DE SETEMBRO DE 2022.
____________________________________
JORAILDES SOARES DE SOUSA
PREFEITA MUNICIPAL
REGISTRA-SE E
PUBLICA-SE