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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: “CRIA COMISSÃO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO PREVITER – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE TERRA NOVA DO NORTE/MT”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
R E S O L V E:
Art. 1º - Criar a comissão eleitoral para acompanhamento e condução da escolha dos membros do Conselho Previdenciário do PREVITER, composto pelos seguintes servidores:
1) Raquel Aparecida Zdespski, portadora do RG nº 18.33876-3 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 020.610.331-05 – Presidente;
2) Maria Giovana Rodrigues Kuhn, inscrita no CPF sob o nº 875.345.411-15 – Secretária;
3) Angelita Aparecida Lima Ramos, inscrita no CPF sob o nº 981.259.801-10 – Membro;
4) Pedro Lademir Silvério, inscrito no CPF sob o nº 427.120.179-00 – Membro.
Art. 2º - A comissão processante será assessorada no que couber, pela Assessoria Jurídica Municipal.
Art. 3º - Compete a comissão:
I. Planejar, organizar, coordenar e presidir o processo de seleção;
II. Divulgar amplamente as normas e os critérios relativos ao processo de seleção;
III. Analisar juntamente com a Assessoria Jurídica do Município e/ou Secretário Municipal de Administração as inscrições os candidatos deferindo-as ou não. Além da análise, a comissão eleitoral deverá remeter Ofício à Secretaria Adjunta de Recursos Humanos com a lista dos servidores inscritos, a fim de que seja informado se algum deles responde a PAD ou teve condenação disciplinar nos últimos 05 (cinco) anos.
IV. Quando inabilitado algum candidato, as razões da inabilitação deverão ser fornecidas por escrito ao mesmo.
V. Providenciar que o aplicativo MEU RPPS esteja com os dados dos candidatos inscritos;
VI. Lavrar e assinar as atas de todas as reuniões e decisões;
VII. Divulgar o processo final de seleção e enviar a documentação ao Prefeito Municipal, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal