Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2022.

​DECRETO Nº 200/2022 – RETIFICAÇÃO 1

Art. 01. O Prefeito Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO, aos interessados que fará as seguintes retificações no DECRETO Nº 200/202, conforme abaixo discriminado, passando a vigorar conforme segue:

Art. 1º - O candidato (a) no Processo Seletivo, relacionado no anexo II, deverá comparecer no prazo de 30 (trinta) dias a contar data de publicação do Decreto, no Departamento de Recursos Humanos, no horário de 7h as 11h e 13h as 17h, para assumir as suas funções na conformidade da Lei, munidos dos documentos de acordo com ao item 16 do Edital nº 005/2022, citado no anexo I deste decreto

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Diamantino/MT, 21 de Setembro de 2022.

MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal