Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2022.

​LEI Nº 1.410/2022 - ESTABELECE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA-TEA

DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.

Estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados as pessoas com Transtorno do Espectro Autista-TEA

IRACI FERREIRA DE SOUZA, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica estabelecido no Município de Pedra Preta o atendimento prioritário em estabelecimento público e privados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista-TEA, conhecido como autismo.

Parágrafo único: Para fins desta lei, são considerados estabelecimentos privados os supermercados, bancos, lotéricas, farmácias, bares, restaurantes, lojas comerciais e similares, instituição de ensino, departamentos de água e luz, consultórios médicos e outros.

Art. 2° Os estabelecimentos públicos e privados deverão incluir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno de Espectro Autista-TEA.

Art. 3° Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.

Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2022.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal