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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
REJANE SCHNEIDER GARCIA, Prefeita em exercício do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.386/2017, alterada pela Lei Municipal nº 1.750, de 02 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO o Oficio nº 00228/2022/SEC, expedido pela Gerente dos Conselhos Municipais, Celia Cristina Carvalho Moreira, em 14 de setembro de 2022;
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Saneamento, indicados formalmente pelos órgãos e entidades representados, a saber:
I. PODER PÚBLICO: a) Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente Titular: Aurea Soares de CamposSuplente: Fabíula Zimmermann das Neves
b) Representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Titular: Rodrigo Rebelatto SilvaSuplente: Sebastião Antonio Lopes
c) Representante da EMPAER Titular: Alisson Lucas LorenzonSuplente: Ana Maria Porto Weissheimer
d) Representante do CODEMA Titular: Isabella Vieira LimaSuplente: Euzânia de Souza Araujo
e) Representante do Poder Legislativo Municipal Titular: Leonardo Leite RibeiroSuplente: Heronides Silveira Junior
II. SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA: a) Representante da ONGARA Titular: Tania SeguraSuplente: Lucinéia Bernardo da Silva
b) Representante da ACAMARA Titular: Vanuza Gonçalves da SilvaSuplente: Ramazya Kelly Silva Moreira
c) Representante da Associação dos Engenheiros Agrônomos de Água Boa-MT Titular: Diane Cristina Stefanoski ZamboniSuplente: Claudio Sergio Pretto
d) Representante do ACEAB Titular: Cristiano dos Santos DuroSuplente: Tener Machado Baumgardt
e) Representante do Sindicato Rural de Água Boa-MT Titular: Valter de SouzaSuplente: Felix de Fátima Adorno
Art. 2º - O Presidente do Conselho Municipal de Saneamento de Água Boa, será escolhido entre os seus membros em reunião plenária, sendo recomendada a alternância entre os representantes dos órgãos de governo e da sociedade civil na presidência e na vice-presidência, para mandato de 02 (dois) anos, sendo permitido uma única recondução.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 3.912/2022.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 15 DE SETEMBRO DE 2022.
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Prefeita Municipal em Exercício
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 15 de setembro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento