Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Setembro de 2022.

​PORTARIA Nº 593 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.

NOMEIA FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS074/22.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições resguardadas na Lei Orgânica do Município e considerando, a necessidade do cumprimento do disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93; Decreto Municipal nº 2761/2014 e Instrução Normativa nº 50/2014,

RESOLVE:

Art. 1º -Designar o servidor MARCOS VINÍCIUS GRANADO PARPINELLI, CPF nº 038.442.511-97, matrícula nº 27533,lotado na Secretaria de Administração e Planejamento no cargo de Engenheiro Civil, para acompanhar e fiscalizar, como Fiscal Titular, a execução do contrato administrativos conforme abaixo:

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 074/2022 - Contratada: VUOLO ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 37.300.051/0001-49, resultante do processo licitatório realizado na modalidade de Tomada de Preço n. 10/2022, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD DRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E PASSEIO PÚBLICO TRECHO: RUA BENEDITO DO NASCIMENTO, RUA IVAN SOARES, RUA ANTONIO TAVARES, RUA PADRE CICERO T01 E T02, RUA SÃO CRISTOVÃO T01 E T02 E RUA SÃO JOÃO, COORDENADAS RUA PRINCIPAL: RUA BENEDITO DO NASCIMENTO COORDENANDAS INICIAL 15°40’6.94’’S 58°5’14.16’’O COORDENADA FINAL: 15°40’3.82’’S 58°5’3.71’’O, TOTALIZANDO UMA EXTENSÃO DE 11.760,41 m², NO MUNICÍCPIO DE MIRASSOL D’OESTE – MT, CONFORME CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO DE CONVÊNIO N. 1896-2022/SINFRA - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Art. 2º - Fica designada para substituir, nos impedimentos do titular, a servidora LARISSA MATSUSHITA, CPF: nº 051.150.291-54, matrícula nº 27975.

Art. 3º - Compete o fiscal ora designado às atribuições especificadas no Decreto nº 2761 de 07 de novembro de 2014 e na Instrução Normativa nº 50 de 07 de novembro de 2014, bem como o atendimento à Lei 8.666/93 no que for pertinente à execução dos contratos.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato ou até sua rescisão.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 21 de setembro de 2022.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito