Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2022.

ARQUIVAMENTO DO PROCESSO Nº 066/2022

ANALISE DE DEFESA - ARQUIVAMENTO

Referência: Notificação por Inexecução de Entrega – Arquivamento da Empresa – PROMATEC SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA

No dia 14 de Setembro de 2022 foi publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – ano XVII – nº 4.067 a Notificação por Inexecução de Entrega em desfavor da empresa Promatec Serviços e Locações Ltda, para entrega dos produtos e visando-lhe garantir o contraditório e ampla defesa foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para querendo entregar os produtos e apresentar defesa.

A Empresa apresentou defesa prévia, e no dia 20 de Setembro a Ata foi cancelada.

É o relato do essencial.

Passo à análise.

É sabido que a Administração Pública deve necessariamente aplicar a sanção administrativa nos casos de infrações a normas legais e contratuais, pois se trata de interesse público indisponível, sendo inclusive ato ilegal e de improbidade não levar a cabo processo de punição de contratados que venham a infringir as regras contratuais. A sanção deve ser proporcional ao ato cometido, na medida necessária para se atender e preservar o interesse público.

O artigo 86, da Lei nº 8.666/93, dispõe que “o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato”.

Analisando os autos e a respectiva documentação, constata-se que a empresa foi devidamente notificada para entregar o produto e apresentar defesa.

A empresa apresentou defesa, teve a Ata cancelada no dia 20 de Setembro de 2022.

Feitas as necessárias considerações, ARQUIVE-SE o presente feito considerando o cancelamento da Ata 242/2022 do pregão presencial 87/2022.

Publique-se e encaminhe via e-mail a contratada para que está tome ciência desta decisão.

Campo Verde-MT, 22 de Setembro de 2022.

HELIDA B. M. P. HUBNER

Gerente de Compras