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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 371/2022 - FISCAL DE OBRA
NOVA BANDEIRANTES – MT, 22 DE SETEMBRO DE 2022.
ATRIBUI A MATEUS HERCULANO DA CRUZ SILVA, REGISTRO CAU Nº A257606-6, A RESPONSABILIDADE PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES-MT E DO DISTRITO DE JAPURANÃ.
CESAR AUGUSTO PÉRIGO, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais.
CONSIDERANDO a resolução Normativa nº 006/2008 do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a implantação do sistema GEO-OBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades gestoras estaduais e municipais de Mato Grosso e dá providencias:
CONSIDERANDO a necessidade do engenheiro municipal responsável pela fiscalização de obras e serviços, objeto de convênios para de recomendação da equipe técnica do TCE/MT para inserção de documentos no Sistema Geo-Obras.
RESOLVE:
Art.1º - Atribuir ao Senhor MATEUS HERCULANO DA CRUZ SILVA, Brasileiro, ARQUITETO E URBANISTA, portador da carteira de identidade/RG nº 21048010 SEJSP/MT e do CPF nº 056.011.031-60, CAU Nº A257606-6, residente e domiciliado na cidade de Nova Bandeirantes – MT, a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização da obra cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES-MT E DO DISTRITO DE JAPURANÃ. CONFORME PLANILHAS E PROJETOS EM ANEXO. (REF. SINAPI 05/2022). RECURSO: PRÓPRIO e demais especificações contidas no Termo de Referência.”
Oriunda da Tomada de Preços nº 006/2022, publicada no dia 11/08/2022 no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
Art.2º O serviço de fiscalização deverá ser exercido em conformidade com as normas do TCE/MT, e demais responsabilidades pactuadas no contrato nº 097/2022, firmados entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES e a empresa MJ ALBRING, assinado em 19 de setembro de 2022.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR AUGUSTO PÉRIGO
Prefeito Municipal